Uma disputa política entre petistas e tucanos a respeito da paternidade do Bolsa Família adiou a votação de um projeto que altera critérios do programa social que atende mais de 13 milhões de famílias em todo o país. Sem chegar a um consenso, os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retiraram de pauta a proposta que mantém o pagamento do programa a chefes de família que conseguirem emprego com carteira assinada. De acordo com o projeto, o benefício será estendido por seis meses após o trabalhador estar empregado.
Apresentada em novembro pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República, a proposição recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Mas o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), fez um voto em separado, propondo a rejeição integral da matéria.
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Irritada com as críticas de petistas de que as mudanças tinham interesse eleitoral, Lúcia Vânia pediu a retirada de pauta do projeto para fazer ajustes no texto. “Não há intuito político. Só preocupação com o beneficiário”, disse a senadora.
Mesmo dizendo que não se devia discutir a paternidade do Bolsa Família, Aécio defendeu que o programa social teve início em projetos adotados pelo governo Fernando Henrique Cardoso, como o Bolsa-Educação e o Vale-Gás.
“Este programa começa no governo Fernando Henrique Cardoso, é ampliado no governo Lula e ganha maior capilaridade”, disse Aécio, ao defender a aprovação de sua proposta. O pré-candidato ao Planalto leu trecho de um discurso feito pelo ex-presidente Lula, em 2003, ao anunciar a unificação dos programas sociais logo no início de seu governo, havia sido sugerida por um tucano, o governador de Goiás, Marconi Perillo.
“Quero lembrar aqui, disse o presidente, que o governador Marconi Perillo, além de ser o governador do estado que mais tem política de renda, foi o companheiro que sugeriu a ideia de unificação das políticas de renda no país”, disse Aécio, ao ler trecho do discurso de Lula.
PublicidadeO senador criticou os discursos dos petistas contrários à aprovação de sua proposta. “Me surpreende a forma pouco generosa que o Partido dos Trabalhadores encara a questão. A proposta busca dar serenidade aos beneficiários do Bolsa Família, sempre inquietados pela ação política do PT, que coloca sempre em risco a manutenção do programa se não forem eles os vitoriosos.”
Desqualificação
Autor do voto em separado, Humberto Costa disse que a proposta do tucano é inócua e tem como único objetivo tentar desqualificar o Bolsa Família. “Colocar na lei que a avaliação da elegibilidade será feita a cada dois anos é engessar o programa. Quem estiver no poder, pode achar que, em vez de fazer a cada dois anos, deve fazer a cada ano, ou seis meses. Isso é uma ação administrativa do Executivo que já existe”, criticou o líder do PT. “No decreto que criou o Bolsa Família já diz que a revisão acontece a cada dois anos. Estamos discutindo coisas que já existem. Este é o debate político aqui: estão tentando desqualificar um programa reconhecido internacionalmente”, acrescentou o petista.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) citou outros precursores dos programas sociais, como o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque (então no PT) e o ex-prefeito de Campinas (SP) José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB). “O mérito é de todos, é da humanidade. Não é só do PT ou do PSDB. É de todos nós”, disse.
Caso seja aprovado pela CAS, o projeto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa, onde será analisado em caráter terminativo, ou seja, sem a obrigatoriedade de passar pelo plenário.
Política de Estado
A proposta foi apresentada pelo senador mineiro em novembro do ano passado. Na ocasião, ele protocolou outro projeto que torna o Bolsa Família em política de Estado, incorporado à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Segundo ele, o governo faz “terrorismo eleitoral” com o programa ao dizer que a oposição, caso vença as eleições, irá acabar com o benefício social.
O projeto explicita que o Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, sendo revisto a cada dois anos. Caso tenha havido alteração favorável da renda para além dos limites de enquadramento, a concessão do benefício deve ser garantida por um período adicional de seis meses.