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A questão central é a proximidade de penas dadas para Marcos Valério e Ramon Hollerbach. Os ministros querem deixar claro, na diferença de cada sentença, a participação de cada um no esquema. Quem teve maior participação, terá uma punição maior. Ontem, os ministros decidiram condenar Marcos Valério a seis anos, dois meses e 20 dias por lavagem de dinheiro. Por maioria, os integrantes da corte seguiram a sugestão do revisor Ricardo Lewandowski. O relator tinha fixado uma punição maior, de 11 anos e oito meses mais 291 dias multa.
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Hoje, ao analisar o caso de Hollerbach, Joaquim sugeriu sete anos e seis meses de reclusão, mais 166 dias multa, contra o sócio de Marcos Valério. Os ministros, então, ponderaram que a pena dele para o crime não poderia ser maior que a de Valério, que tem uma participação maior no esquema. “As penas já são altas [do crime de lavagem de dinheiro]. É preciso diferenciar Marcos Valério dos seus sócios”, disse Joaquim.
Ele lembrou, em plenário, que é preciso fazer uma diferenciação entre Marcos Valério e seus sócios. Com a apresentação da sugestão inicial de Lewandowski, de quatro anos de prisão e 13 dias multa, a discrepância foi acentuada. Então, os integrantes da corte, primeiro, definiram que não poderiam aplicar uma punição maior a Hollerbach do que a Valério. Além da prisão, foi decretada a perda em favor da união dos bens frutos de objeto de crime e a interdição de exercício de cargo público de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa.
PublicidadeHollerbach foi condenado por 46 operações de lavagem de dinheiro referentes ao envio de dinheiro, por meio do Banco Rural e de doleiros, para uma conta aberta pelo publicitário Duda Mendonça em um paraíso fiscal. Valério teve, na mesma acusação, 53 operações. Por isso, deveria receber uma pena maior. No caso do principal sócio da SMP&B, foi acrescido um terço à pena base. Já para Hollerbach, dois terços.
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Outros integrantes da corte, como Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, apontaram as incongruências no voto de Joaquim. “Ele não registra antecedentes criminais, todos os depoimentos eram favoráveis, líder no mercado publicitário, ganhou prêmios internacionais”, disse Lewandowski. Ele tinha sugerido três anos de prisão. Neste momento, os ministros passaram a discutir uma nova sugestão.
Duas foram formuladas até chegar a cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão. Oito ministros votaram, cinco foram favoráveis à sugestão feita por Celso de Mello e Ayres Britto. Outros três – Lewandowski, Rosa Weber e José Dias Toffoli -, colocaram-se para uma outra pena, de quatro anos e oito meses de prisão. Como Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram antes do encerramento para sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação só será retomada em 7 de novembro.