A Câmara dos Deputados acaba de aprovar emenda ao Projeto de Lei 7.225/2006, do Senado Federal, que institui pena de prisão para os diretores de presídios nos quais forem encontrados aparelhos celulares em posse de detentos.
Com a emenda, de autoria do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), tanto os diretores de unidades prisionais quanto os agentes penitenciários tornam-se passíveis de cumprir pena de prisão, de três meses a um ano, caso sejam encontrados celulares com os presos sob a sua responsabilidade.
O projeto do Senado tratava apenas do agravamento da pena do preso flagrado utilizando celular. Ele muda a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para tornar “falta grave” do preso a posse de aparelho celular. Assim, o detento perde vários direitos, como o benefício a redução de pena e a indulto de Natal, entre outros.
Ao relatar a matéria em plenário, porém, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou substitutivo, acolhendo a emenda do parlamentar do PR. “Essa emenda é importante porque, a partir do momento em que o diretor pode ser punido, ele vai tomar todas as providências para evitar que presos utilizem celulares”, afirma Neucimar Fraga, que foi vice-presidente da CPI do Tráfico de Armas.
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Os trabalhos da comissão, concluídos ano passado, demonstraram, como lembra o próprio Neucimar, que o celular é “uma das principais ferramentas para operar o crime organizado de dentro da cadeia”.
Como o projeto do Senado foi alterado pelos deputados, ele voltará a ser examinado pelos senadores. (Sylvio Costa)