A Mesa Diretora do Senado comunicou que suspendeu todas as atividades parlamentares até que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida se o afastamento do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), determinado em decisão liminar do ministro Marco Aurélio Melo na noite de segunda-feira (5), seja confirmada ou não. A decisão foi tomada em conjunto por Renan e toda a cúpula do Senado e, na prática, desconsiderou a liminar que determinouo afastamento do presidente do Senado cargo. A solução mantém o parlamentar na presidência do Congresso até a decisão final do STF.
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Na mesma decisão, a Mesa Diretora decidiu conceder prazo regimental para que Renan possa se defender das acusações. Esta solução foi baseada nos artigos 53 da Constituição que diz serem os “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. O regimento interno do Senado também foi alegado pela Mesa Diretora para a solução política. A decisão deixou em suspensa a notificação que desde a noite de segunda-feira Renan se recusa a receber.
A solução política foi encontrada depois de muita negociação com várias bancadas de senadores, inclusive os parlamentares do PT, PCdoB, PDT e PSB. O presidente do PSDB, senador Aécio neves (MG), esteve no final da manhã com a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, e apelou para que o Supremo não demore a julgar a ação em que Renan é réu. Aécio alegou que o país está paralisado a espera dessa decisão e esta situação causaria muita insegurança e agravaria a crise. Carmen Lúcia prometeu pautar o tema amanhã.
O pedido de afastamento de Renan do cargo foi deito ao Supremo pelo único senador da rede Sustentabilidade, Randolfe Rodrigues (AP), em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF). A solução tomada pela mesa atende ao que pretendia o senador que era de suspender todos os trabalhos do Senado até que o futuro de Renan fosse decidido pelo plenário do STF.
A nota da Mesa Diretora, assinada ainda com data de segunda-feira, também cita o artigo 55 da Constituição, que atribui à direção do Senado a competência para declarar a perda de mandato de senadores. O comunicado diz, ainda, que a assessoria jurídica da Casa está contestando e aguarda julgamento da ação que contesta o pedido do senador Randolfe Rodrigues.
Leia a íntegra da nota:
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