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Ontem (12), os ministros do STF fixaram as penas dos três pela condenação por formação de quadrilha e corrupção. Ambos os crimes estão previstos na alínea E da Lei da Ficha Limpa no rol daqueles cuja condenação implica inelegibilidade. O trecho estabelece que estarão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A alínea E estabelece claramente que entre os crimes que provocam inelegibilidade estão aqueles contra a administração pública (corrupção) e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando (formação de quadrilha). O caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é o mais emblemático. Sua pena total definida pelos ministros é de dez anos e dez meses. Se o julgamento terminasse hoje, ele perderia os direitos políticos por esse período, já que a conta é feita pela pena total, e não por cada condenação.
Com o cumprimento da pena, inicialmente em regime fechado, ele ainda assim ficaria inelegível por mais oito anos além desse período. Ou seja, ele não poderia se candidatar a um cargo público antes das eleições de 2030, quando já estará com 84 anos. E essa estimativa é conservadora. Leva em conta se a pena começasse a ser aplicada neste momento. No entanto, conforme lembra o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos idealizadores da ficha limpa, existem outras questões que interferem e podem aumentar ainda mais esta conta.
Uma delas é o fato de não existir precedente de quando a inelegibilidade resultante de uma ação penal no STF passa a contar. Não se sabe se será a partir da declaração em plenário, com a publicação do resultado no Diário da Justiça no dia seguinte, ou somente com o acórdão (resumo da decisão), que normalmente leva meses para ficar pronto. “Essa questão nunca foi discutida”, afirmou o magistrado.
PublicidadeApós a pena
A situação política de Dirceu, de Genoino e de Delúbio pode ficar mais complicada se depender do próprio STF. Em média, são seis meses para a publicação do acórdão. A partir desse momento, as defesas podem entrar com recursos, os embargos de declaração. Eles não têm o poder de modificar o resultado; existem para esclarecer pontos obscuros ou confusos da decisão. No caso do tempo de inelegibilidade, os recursos podem virar uma arma contra os próprios condenados.
“Quanto mais demorar e mais recursos apresentar, maior será o tempo de inelegibilidade”, ressaltou Reis. De acordo com ele, os condenados do mensalão já terão os oito anos de inelegibilidade contados a partir da decisão colegiada. Depois, com o trânsito em julgado (quando se esgota a possibilidade de recursos), eles passam a cumprir a pena. A Constituição Federal estabelece que haverá a perda dos direitos políticos pelo mesmo tempo da punição. Quando acabar, ele informou que a inelegibilidade prevista na ficha limpa volta a valer.
Por exemplo, se o ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares passasse a cumprir pena hoje, ele ficaria inelegível até 2028, quando estaria com 73 anos. Já o ex-presidente do PT José Genoino só poderia voltar à política e às eleições em 2026, já com 80 anos. Em plenário, na sessão de ontem, o ministro decano da corte, Celso de Mello, lembrou que a aplicação da ficha limpa já vale com a decisão colegiada.
Prisão e inelegibilidade não são as únicas punições que os condenados no mensalão terão. Eles também pagarão multas pelos crimes, podem ser obrigados a indenizar a União pelos prejuízos causados pelo esquema e a devolução de bens adquiridos com o dinheiro fruto da corrupção e do peculato.
Réus do mensalão poderão indenizar União por desvio
Execução
Enquanto o STF define as penas de cada um, a execução deverá ficar com o juiz da Vara de Execuções Penais das cidades onde os condenados serão presos. Essa é a expectativa do relator do mensalão. O magistrado da primeira instância é quem fará, por exemplo, o cálculo exato para o pagamento das multas, que são fixadas pelo salário mínimo da época dos crimes. Também ficará atento para qual presídio enviar os réus.
Entenda como se calcularão as punições no mensalão
De acordo com o Código Penal e com a Lei de Execução Penal, quem é condenado a uma pena acima de oito anos começa a cumprir em regime fechado em estabelecimento de segurança máxima ou média. Já no regime semiaberto – punição entre quatro e oito anos – a execução da pena é em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Em São Paulo, onde Genoino deve cumprir pena, existem duas, uma em Bauru e outra em São José do Rio Preto.
No caso do regime semiaberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Após cumprir um sexto da pena, pode pedir progressão e passar a trabalhar fora da colônia agrícola. Para o ex-presidente nacional do PT, esse período englobaria um ano e dois meses aproximadamente.
Porém, esta decisão ficará para o juiz responsável por monitorar a execução da pena. Existe precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o condenado teve autorização para trabalhar fora antes de chegar ao um sexto do tempo de prisão. Para isso acontecer, serão analisadas as condições subjetivas para conseguir o benefício, que são a “aptidão, disciplina e responsabilidade” de Genoino.
No total, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em seis anos e 11 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil. Já o ex-tesoureiro do PT terá que cumprir oito anos e 11 meses de prisão, além de pagar multa de R$ 325 mil. As defesas tanto do ex-ministro quanto do ex-presidente do partido já adiantaram que vão contestar as penas no futuro.
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