A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 274/2015, que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos. Ela alegou que o texto promulgado pelo Congresso é inconstitucional, já que o tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A mensagem com o veto foi encaminhada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).
O projeto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), decorreu da chamada PEC da Bengala (Proposta de Emenda à Constituição 88/2015), aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. A proposta aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
Em setembro, a Câmara e o Senado acataram a proposta do senador tucano, que estendia o novo limite a todo funcionalismo público. Serra defendia que, se sancionada, a proposta seria benéfica tanto para os aposentados quanto para a saúde financeira do país.
“Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente”, disse ele, na época da discussão da matéria.
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Confira abaixo a íntegra da mensagem presidencial:
Senhor Presidente do Senado Federal,
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Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar no 274, de 2015 (no 124/15 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões:
“Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.