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Além disso, informa nota da Presidência da República, Dilma se compromete a assegurar a “regra da progressividade” para o cálculo das aposentadorias, que vai variar de acordo com a expectativa de vida dos beneficiários da Previdência Social, de maneira a garantir a “sustentabilidade” do sistema. Veja as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A expectativa em relação ao anúncio movimentou o Congresso e articuladores do Planalto nesta quinta-feira (17). Reuniões foram realizadas nas duas Casas legislativas, e envolveram ao menos quatro ministros na tarefa de preparar os ânimos dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o comunicado sobre a decisão de Dilma. Participaram da força-tarefa Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Gabas (Previdência) e Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário). Eles evitaram antecipar informações à imprensa.
Ao final das reuniões, Renan comentou o anúncio presidencial e manifestou certa satisfação com a alternativa encontrada. “Sem dúvida nenhuma, qualquer discussão que partir do [cálculo] 85/95 consagra um avanço. A vinda dos ministros foi positiva e a proposta de progressividade será discutida se a opção for pela medida provisória. Do ponto de vista da relação entre os Poderes, nós temos que comemorar esses avanços”, declarou o peemedebista.
Mas, para que Dilma comemore a recepção ora favorável do anúncio no Congresso, ainda há uma questão determinante. Senado e Câmara podem derrubar o veto presidencial, caso a medida seja mal recebida por outras lideranças no Parlamento e, em consequência disso, as negociações não prosperem. Depois de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o veto entra automaticamente na pauta de votações. Renan e Cunha podem alcançar consenso para apreciar essa matéria já em julho.
Pressão
A progressão anual acompanharia a divulgação, por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de informações sobre a evolução da expectativa de vida no Brasil, trabalho que também é feito ano a ano. Assim, o cálculo 90/100 viria a ser atingido em cinco anos a partir de 2017, aumentando-se em um ano, a cada ano, a soma do tempo de contribuição com a idade de cada trabalhador. Assim, atingir-se-ia aquela fórmula em 2022.
Segundo apuração do jornal Folha de S.Paulo, Dilma manifestou a intenção de sancionar a Fórmula 85/95 tal qual ela havia sido aprovada no Congresso, como maneira de evitar desgaste entre parlamentares e sindicalistas, que fizeram vigília pela sanção integral do projeto desde segunda-feira (15), em frente ao Palácio do Planalto. Além disso, a ideia da presidenta era editar medida provisória apenas com a progressividade, mas foi demovida da decisão por sua equipe sob o argumento de que o procedimento não tem amparo jurídico.
Durante as negociações, a velocidade da fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias provocou divergências. A equipe econômica queria a revisão anual, enquanto centrais sindicais almejavam a aplicação do recálculo a cada três anos. Já a cúpula do Planalto defendia um período de dois anos para a progressão, mas a anualidade prevaleceu – até como carta na manga para negociação quando a medida provisória entrar em tramitação no Congresso.
Escalonamento
O modelo da Fórmula 85/95 é defendido há anos por parlamentares como Paulo Paim (PT-RS). Em entrevista a este site veiculada em 11 de maio, o petista disse que tentaria incluí-lo na MP 668/2015 – tarefa que foi adiantada durante a votação na Câmara e mantida pelos senadores, sob a condição de que Dilma não vetasse a alteração no fator previdenciário. Depois de promessas de derrubada de eventual veto e até ameaças de rompimento com o governo, Paim contemporizou com a decisão do governo, mas advertiu:
“Se a tal da progressividade não for decente, nós temos dois caminhos: derrubar na própria MP a progressividade e trabalhar também pela derrubada do veto. O Parlamento é a Casa do diálogo, da conversa, do entendimento. Se nós chegarmos em um entendimento em torno da progressividade, é possível avançarmos. Mas não vamos concordar com uma progressividade que significa que todo ano o trabalhador vai estar na expectativa se pode ou não pode se aposentar e o quanto que ele vai perder”, declarou Paim, acrescentando que continuará defendendo a aposentadoria integral para trabalhadores tanto do setor público quanto da iniciativa privada.
A emenda aprovada em 13 de abril na Câmara flexibiliza as regras do fator – fórmula matemática que reduz benefícios trabalhistas entre 35% e 40%, criada no governo Fernando Henrique Cardoso em 1999. O acordo quase unânime pela aprovação da matéria no Senado – PSDB e DEM se opuseram a pontos do texto – foi obtido justamente devido à promessa não oficialmente declarada de que Dilma não vetaria o dispositivo. Com a alternativa apresentada hoje (quarta, 17), até líderes do PMDB no Senado manifestaram inclinação ao entendimento.
“Preservando-se esse início [Fórmula 85/95], disse para ela [Dilma], com todas as letras, que tinha condições de debater, dentro da minha bancada, e defender inclusive a chamada ‘escadinha’ ou escalonamento, como queira, em relação à em relação à idade progressiva”, declarou ao Congresso em Foco o líder da bancada peemedebista, referindo-se a reunião com Dilma, quando lhe propôs um modelo semelhante ao que foi aplicado na reformulação do Imposto de Renda. “Ela, em princípio, concordou.”
Medida de ajuste
Uma das medidas do ajuste fiscal, a MP 668/2015 determina a redução de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. O texto também exige tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o benefício seja concedido. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos (perdendo, assim, o caráter estável), o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Por alterações promovidas na Câmara em relação ao texto do governo, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar. A proposta original dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.
Em relação ao enxerto do fator previdenciário, cabe lembrar que a fórmula já é aplicada para servidores públicos nos termos da chamada “PEC Paralela” – a matéria, que tramitou simultaneamente na Câmara e no Senado, com números diferentes, foi promulgada em 2005 com o objetivo de impedir prejuízos previdenciários à classe. Senadores identificados com as questões trabalhistas querem agora universalizar o benefício para trabalhadores da iniciativa privada, inclusive terceirizados.
Confira a nota da Presidência da República:
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.”
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