A presidente Dilma vetou cinco artigos da lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura e elimina, na prática, as exigências da Lei de Licitações previstas para esse tipo de serviço. A íntegra da Lei 13.190/2015 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). A presidente alegou que os dispositivos vetados não tinham pertinência temática com o objeto original da medida provisória (MP 678/2015) que originou a norma.
“Assim, são incompatíveis com a Constituição, nos termos de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)”, escreveu a presidente na justificativa. Dilma fez referência à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso de suspender as emendas que nada tinham a ver com o tema da MP. O ministro atendeu a um pedido do líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), que entrou com um mandado de segurança no Supremo para barrar a inclusão dos chamados “jabutis” – emendas estranhas ao teor da medida provisória inseridas por parlamentares.
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Um dos artigos vetados instituía benefícios para a renegociação de dívidas do programa Proálcool, em benefício dos produtores rurais. Outro dispositivo barrado por Dilma prorrogava para agosto de 2018 o prazo para o fim dos lixões.
Pela lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, esse prazo terminou em agosto de 2014. O artigo vetado ainda prorrogava até agosto de 2016 a entrada em vigor da exigência de elaboração de plano estadual e municipal de resíduos sólidos para estados e municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e manejo de resíduos sólidos. Esse prazo foi encerrado em agosto de 2012 pela lei em vigor.
A medida libera a utilização do modelo simplificado de licitação para contratar qualquer tipo de obra de logística, o que pode decretar, na prática, o fim das licitações para obras de infraestrutura no país.
O Regime Diferenciado de Contratações foi instituído em 2011 para dar facilitar a contratação de obras públicas para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016. Pelo RDC, a empresa contratada fica responsável por toda a obra, desde o projeto básico até a entrega final. Nesse caso, o governo deixa de ser responsável pelo detalhamento do projeto e passa a encomendar a obra à empresa vencedora, que será aquela que oferecer o menor preço.
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