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O documento a ser entregue à presidenta propõe mudanças na Lei Maria da Penha, a tipificação do “feminicídio” como agravante do crime de homicídio e alterações na Lei dos Crimes de Tortura, além de apresentar 14 projetos de lei que visam a fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher. O parecer foi aprovado pela comissão em julho e faz ainda 68 recomendações à órgãos dos três poderes.
O texto ainda prevê que o encaminhamento ao abrigo da mulher agredida deverá ser comunicado em 24 horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requerimentos da prisão preventiva do agressor.
O resultado da comissão, transcrito no relatório final de mais de mil páginas, revelou que 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nas últimas três décadas. São 4,6 homicídios por 100 mil vítimas do sexo feminino. Com esses índices, o Brasil está na sétima posição no ranking de assassinatos de mulheres no mundo.
A comissão mista que investigou a violência contra a mulher no país funcionou durante 18 meses, realizando 37 reuniões e 30 audiências públicas em vários estados do país. A relatoria dos trabalhos coube à senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG).
Votações em Plenário
PublicidadeDos 14 projetos propostos pela CPI, sete já podem ser votados em plenário nesta semana. As propostas passaram por primeiro turno de discussão na última quinta-feira (22) e voltam à pauta na sessão deliberativa de terça-feira (27).
Dentre eles está o PLS 292/2013 que define o crime de feminicídio como uma “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher”. De acordo com o texto, o crime pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor, quando há qualquer tipo de violência sexual e quando há mutilação ou desfiguração da vítima.
Entre os outros projetos há o que classifica a violência doméstica como crime de tortura (PLS 293/2013); o que prevê atendimento especializado no SUS (PLS 295/2013); o que permite às vítimas receber da Previdência uma ajuda temporária (PLS 296/2013); o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (PLS 298/2013); o que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (PLS 297/2013 ) à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica; e o que exige rapidez na análise da prisão preventiva para os agressores (PLS 294/2013).
Para se tornarem leis, essas matérias têm de ser aprovadas pelo Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados. A CPI apresentou mais seis projetos, que farão o caminho contrário: começam sua tramitação na Câmara e depois, se aprovados, vêm ao Senado.
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