Segundo a lei 12.720/12, torna-se crime “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão. Se ficar comprovado que a milícia foi organizada sob o pretexto de segurança paga – quando grupos cobram de comunidades para fazer o policiamento – a pena é aumentada de um terço a metade.
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