A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira (8) o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A medida já foi adotada em relação a servidores de Rondônia, outro ex-território.
Dilma vetou 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.
Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.
Depois da sanção, a matéria se transformou na Lei 13.121/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. O Congresso terá agora 30 dias para se manifestar sobre os vetos, a partir da data de publicação da norma.
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O quadro de que trata a lei é um quadro especial de funcionários com previsão de gradativo desaparecimento, pois não se permite concurso ou contratação de novos servidores após a vacância dos postos em decorrência de aposentadoria ou morte dos ocupantes.
Mais prazo
PublicidadeA MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. Porém, com as mudanças agora aprovadas essa norma adotou critérios mais flexíveis de adesão e também reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por elas.
Pela norma sancionada, podem aderir os servidores civis e militares dos ex-territórios, inclusive os das prefeituras, na data em que estas unidades foram transformadas em estados ou no período que se seguiu até que fossem efetivamente instalados. A possibilidade de opção foi estendida, por exemplo, aos servidores da administração indireta que preencham as condições. A MP original incluía apenas os das autarquias e fundações.
Vínculos diferenciados
Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) mantida no texto assegura também a opção aos empregados que atuavam no estado e prefeituras com base em vínculos de trabalhos diversos já reconhecidos em antigo parecer da então Consultoria-Geral da República — o Parecer FC-3, de 24 de novembro de 1989. Assim, ficam também habilitados para adesão ao quadro especial, de modo comprovado, antigos cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, comissionados, celetistas e titulares de cargo de confiança.
— Foi um grande esforço, mas valeu todo trabalho, pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias — afirma Jucá.
Não se manteve, contudo, dispositivo que permitiria a inclusão no quadro especial dos servidores já aposentados e os pensionistas civis e militares.
Bombeiros e policiais
Quanto aos policiais militares e bombeiros que pleiteavam equiparação salarial com integrantes da mesma categoria do Distrito Federal, Jucá comentou que a emenda foi vetada por problemas legais no texto. Porém, ele afirmou que existe o compromisso de uma reunião no Ministério do Planejamento em que defenderá aumento salarial desses servidores depois do enquadramento no quadro da União. A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (13).
Jucá esclareceu ainda que os auditores fiscais serão enquadrados no quadro especial em extinção de acordo com a sua formação acadêmica. Quem tiver nível superior será enquadrado com auditor fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas tributários.