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Segundo a defesa, a falha técnica causou “prejuízo no acesso a documentos imprescindíveis para análise e confecção das alegações finais”. Pelo procedimento, Dilma teria 15 dias para apresentar as alegações finais. Mas a defesa pede que, nesse caso, seja usado, por analogia, o que prevê o novo Código de Processo Civil, segundo o qual “suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte”, devendo o prazo ser “restituído ao que faltava para a sua complementação”.
O presidente do colegiado, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que vai acatar em partes a petição apresentada pela defesa, e concedeu novo prazo a Dilma, que terá até o fim do expediente de quinta-feira (28) para entregar o documento final.
Em nota, Lira também destaca que “foi anunciado com antecedência no próprio portal eletrônico do Senado a indisponibilidade momentânea dos serviços para manutenção programada” e que “o sistema permite que os arquivos sejam baixados para consulta no computador do usuário sem necessidade de acesso à internet”, sugerindo que a defesa poderia ter feito o levantamento dos documentos necessários antes do sistema ficar fora o ar.
Depois de entregue a defesa, caberá ao relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), preparar um parecer final a ser votado pelo colegiado, antes de mais uma rodada de votações em plenário. Uma vez aprovada a matéria pela maioria dos senadores, convoca-se a sessão conclusiva de plenário, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, na deliberação final sobre o afastamento de Dilma. Para que o impeachment seja confirmado, é preciso que 54 dos 81 senadores votem contra a petista.
Leia a íntegra da nota:
Tendo em vista o requerimento da Defesa de prorrogação do prazo para apresentação de suas alegações finais em virtude da suspensão dos serviços do sítio eletrônico do Senado Federal para manutenção programada, que teria prejudicado seu acesso aos autos do processo e, ainda, considerando que:
1. Foi anunciado com antecedência no próprio portal eletrônico do Senado Federal a indisponibilidade momentânea dos serviços para manutenção programada;
2. O sistema permite que os arquivos sejam baixados para consulta no computador do usuário sem necessidade de acesso à internet; e
3. Os sistemas começaram a ser religados, tornando-se novamente disponíveis antes das alegadas 48h de suspensão;
DECIDO acolher em parte as razões da Defesa para conceder-lhe prazo adicional de 24h, até o término do expediente da quinta-feira, 28 de julho, para apresentação de suas alegações finais, restando inalteradas as demais datas de reunião da Comissão.
Intime-se.
Senador Raimundo Lira
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