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Há várias questões práticas previstas na Lei de Acesso que somente a regulamentação vai resolver. E elas só ficarão esclarecidas após a publicação do decreto presidencial. Ao Congresso em Foco, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, afirmou que a regulamentação deve ser publicada ainda esta semana, mas não há uma previsão oficial. Depende da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, apesar da posição oficial, interlocutores governamentais duvidam que Dilma vá mesmo editar o decreto regulamentador antes de 16 de maio.
Desde que a lei foi sancionada, em 18 de novembro de 2011, vários órgãos federais liderados pela CGU, órgão mentor da lei, e pela Casa Civil iniciaram o processo para redigir a regulamentação. Há dois meses, o ministro da CGU, Jorge Hage, lamentou a demora na edição do documento e afirmou que ele era imprescindível para responder às dúvidas de vários órgãos da administração pública. “Nós gostaríamos que já tivesse saído, até porque faz falta para a orientação sobre determinados assuntos que nós temos que dar aos ministérios e aos vários órgãos. Há muitas perguntas que precisamos responder aos órgãos que estão dependendo dessa regulamentação. Mas ela não é simples”, disse Hage, na época.
Apesar de a regulamentação valer apenas para a administração federal, estados e municípios têm usado a falta do decreto como desculpa para não se preparar para atender às demandas da lei. Isso porque pretendem seguir as linhas adotadas pela administração federal para adotar seus critérios. “A falta da regulamentação não é um impeditivo para que os órgãos se preparem. A lei já estabelece os critérios básicos para a adequação dos órgãos. O nosso entendimento era de que não dependíamos da regulamentação para iniciar o processo de adequação tanto da CGU quanto dos outros órgãos federais que auxiliamos”, disse Vânia Vieira.
Dominó ao contrário
Na prática, porém, não foi assim que as coisas aconteceram. Sem a regulamentação, foram pouquíssimos os órgãos – seja em nível federal como nos estados e municípios – que se prepararam para atender às demandas do cidadão na forma estabelecida pela lei. É um efeito-dominó ao contrário: se o governo federal atrasa a regulamentação para o Executivo, os demais poderes também se paralisam, e paralisam os estados, que paralisam os municípios. Assim como estava previsto que Dilma fizesse, os demais poderes e os governos estaduais e municipais também teriam que editar seus decretos.
Um dos pontos polêmicos a serem apresentados na regulamentação, por exemplo, será a obrigatoriedade de divulgação dos salários pagos a servidores públicos. Desde que a notícia se espalhou, grupos do funcionalismo têm pressionado gestores contra a publicidade dos dados. Essa determinação joga por terra qualquer argumentação de que o detalhamento dos vencimentos dos servidores seria uma invasão de privacidade.
Por ter divulgado os chamados supersalários – vencimentos que ultrapassam o teto previsto na Constituição, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o Congresso em Foco foi processado por 46 servidores em 50 ações judiciais. Porém, com base exatamente nos preceitos constitucionais de publicidade e transparência, que a Lei de Acesso reforça, as varas de Justiça de Brasília têm dado ganho de causa ao site até agora.
A Lei de Acesso vale tanto para a esfera federal quanto para a estadual e a municipal. Contudo, estados e municípios ainda patinam na implementação das regras. Um exemplo de que a lei entrará em vigor sem que os governos estejam preparados foi o anúncio feito ontem (7) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, informando que a Casa Civil criou um grupo de trabalho para que o Estado se adeque ao que estabelece a legislação federal de acesso a informação. Segundo Alckmin, a lei significa um “grande avanço em transparência do serviço público”.
Legislação
Desde o início do ano, a CGU treinou mais de 500 servidores públicos que atuarão nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), espaços físicos obrigatórios em todos os órgãos públicos para atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, informar sobre a tramitação de documentos em suas respectivas unidades, além de protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Segundo Vânia Vieira, os treinamentos deverão continuar, depois da publicação da regulamentação. “Vamos dar continuidade a esse processo. Temos previsto mais uma etapa de treinamento que será realizado assim que o decreto sair. Também pretendemos fazer um balanço dos primeiros dias da entrada em vigor da lei”, explicou.
Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão.
A Lei de Acesso acaba com o sigilo eterno de documentos e o estabelece como exceção. Os dados públicos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Os documentos secretos ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 25 anos. Os secretos, por 15 anos, e os reservados, por cinco anos. Todo esse novo processo de catalogação, no entanto, precisa ser iniciado em todos os órgãos da administração.
Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, além de dados sobre aplicação de recursos públicos.
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