O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (16), a anulação dos 663 atos secretos feitos pelo Senado nos últimos anos. As normas criaram cargos e nomearam apadrinhados políticos, alguns do próprio presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).
De acordo com a decisão, o dinheiro “eventualmente” pago de forma indevida deverá ser ressarcido aos cofres público. Uma comissão de sindicância encontrou a existência de 663 atos que não haviam sido publicados nos órgão de divulgação oficiais do Senado. Isso feriu o princípio da publicidade administrativa, previsto na Constituição.
Mas, de acordo com a comissão, as normas não deveriam ser anuladas. Houve reclamação dos senadores quanto a essa decisão e até o Ministério Público Federal pediu o cancelamento dos atos.
Na segunda-feira (13), Sarney decidiu cancelar as normas. No dia seguinte, a anulação tinha sido publicada no Boletim Administrativo de Pessoal do Senado.
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Leia a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial da União
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO No- 294, DE 13 DE JULHO DE 2009
Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade;
CONSIDERANDO que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade, resolve:
Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla publicidade (art. 37, CF/88).
Art. 2º Determinar à Diretoria-Geral que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente à Comissão Diretora relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste Ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY
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