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Poupança
Lei 12.703/12
(7 de agosto de 2012)
Para baixar juros e controlar a inflação, o governo alterou as regras da caderneta de poupança. A Lei 12.703/12 mudou a rentabilidade da caderneta toda vez que a taxa Selic for fixada em 8,5% ou abaixo disso por ano. Desde 4 de maio do ano passado, quando isso ocorre, a caderneta é remunerada com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Até então, a poupança tinha rendimento anual de 6,17% mais TR. A taxa básica de juros terminou 2012 em 7,25%. Com isso, a remuneração da caderneta ficou em 5,075% ao ano, mais a TR. A nova regra não alcançou os depósitos feitos até 4 de maio, que continuam com o rendimento antigo. A mesma norma, que tramitou no Congresso na forma de medida provisória, também facilitou a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos. Foi simplificada a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições.
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Veja a íntegra da Lei 12.703/12
Lei Seca
Lei nº 12.760/12
(20 de dezembro de 2012)
Beber e dirigir ficou ainda mais arriscado com o endurecimento da Lei Seca. Fora os riscos da combinação perigosa entre volante e bebida, uma mudança na legislação permite a utilização de outras provas além do bafômetro para comprovar que um motorista bebeu mais do que devia. O texto, que entrou em vigor no dia 21 de dezembro, também aumentou a pena e os valores das multas cobradas dos infratores. De acordo com a nova lei, provas testemunhais, vídeos e fotografias podem ser utilizados para comprovar que um motorista dirige sob efeito de álcool. Até então, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podiam ser utilizados como comprovação da embriaguez, e o motorista podia recusar a se submeter a esses procedimentos. A lei elevou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 o valor da multa de quem é pego embriagado ao volante. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa dobra, passando a R$ 3.830,80, e a carteira de habilitação e os documentos do carro são apreendidos.
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Lavagem de dinheiro
Lei 12.683/12
(10 de julho de 2012)
Uma lei sancionada em julho pela presidenta Dilma aumentou o rigor no combate ao crime de lavagem de dinheiro. A Lei 12.683/12 permite que seja configurada como crime a dissimulação ou ocultação da origem de valores advindos de qualquer outro crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis. O texto adapta a legislação brasileira a tratados internacionais sobre corrupção, financiamento do terrorismo e criminalidade transnacional organizada. Em resumo, a lavagem de dinheiro torna-se crime independentemente de qualquer outro. Pela legislação anterior, precisava ocorrer em paralelo a outros oito tipos de crimes, como tráfico de drogas e sequestro. Agora é totalmente independente. Outra novidade é a possibilidade do juiz responsável por um caso que investiga o crime determinar a penhora dos bens apreendidos antes do julgamento da ação. A nova lei também prevê o afastamento da função do servidor público em caso de indiciamento pela Justiça. Não haverá, no entanto, prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize seu retorno.
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Nova previdência para servidores
Lei 12.618/12
(2 de maio de 2012)
Quem for aprovado em concurso público não terá mais direito a aposentadoria integral. Uma mudança proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso estabeleceu um teto para a aposentadoria no serviço público – os mesmos R$ 3.916,20 previstos para funcionários da iniciativa privada. Além de igualar o teto da aposentadoria ao da iniciativa privada, a nova lei estabeleceu a criação de três fundos de pensão – um para cada poder da República. A proposta cria a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp). O órgão terá a missão de gerenciar o fundo de aposentadoria dos servidores do Executivo. Outros dois fundos serão criados para os poderes Judiciário e Legislativo. O sistema será obrigatório para os futuros servidores públicos. Os atuais podem optar por entrar na Funpresp. Na visão governista, o déficit da Previdência é insustentável e era necessário fazer mudanças no sistema. Para 2012, o prejuízo estimado era de R$ 61 bilhões. No entanto, para entidades que representam servidores e categorias envolvidas, a proposta tem falhas. O argumento do déficit é considerado como falacioso, já que o novo modelo não vai atingir militares da reserva e funcionários públicos do governo do Distrito Federal.
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Crimes cibernéticos
Lei 12.737/12 – Lei “Carolina Dieckmann”
(30 de novembro de 2012)
Lei 12.735/12
(30 de novembro de 2012)
Sancionada no dia 30 de novembro de 2012, a lei que tipifica delitos de informática, como o roubo de senhas e o uso de dados bancários obtidos de forma indevida ou sem autorização, só começa a valer em março, quando completará 120 dias de sua vigência. Originária do Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/12 estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos e prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Hackers que invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo, por exemplo. A punição aumenta em até dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. A norma foi apelidada como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência ao caso protagonizado pela atriz em maio. Fotos íntimas dela foram publicadas na internet após invasão do seu computador. Outra norma sancionada na mesma data também tipifica como falsificação de documento o uso de dados obtidos pela internet para a falsificação de cartão de crédito ou débito. A pena, nesse caso, é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Veja a íntegra da Lei 12.737/12
Veja a íntegra da Lei 12.735/12
Redução de imposto para empresas
Lei 12.715/12
(18 de setembro de 2012)
Um pacote de incentivos às empresas reduziu o pagamento da contribuição patronal à Previdência Social em 25 setores da economia. Por ele, o patrão optar por deixa de pagar 20% ao INSS sobre os salários dos funcionários. Em vez disso, vai contribuir com um valor de 1% a 2% do faturamento da empresa. A ideia é desonerar a folha de pagamento e incentivar as contratações. Os ramos de atividade beneficiados com a medida são calçados, imóveis e software (desde 2011) e mais 42 setores desde o ano passado. A presidenta Dilma já sinalizou que pretende ampliar a possibilidade de usar o mecanismo para outros setores da economia em 2013. A lei faz parte do Plano Brasil Maior.
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Lei das Cotas Sociais
Lei 12.711/12
(30 de agosto de 2012)
A política de cotas no Brasil ganhou novo capítulo com a sanção da Lei 12.711, em agosto. A norma, também conhecida como Lei das Cotas Sociais, reserva metade das vagas nas universidades federais e escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio na rede pública. As cotas devem ser preenchidas prioritariamente por negros, pardos e índicos, de acordo com a proporção das etnias em cada estado, conforme os indicadores do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. O texto prevê, ainda, que metade das vagas reservadas deve ser destinada a alunos com renda familiar de até um salário mínio e meio por pessoa (R$ 933, em valores atuais). Dilma vetou apenas um artigo, o que estabelecia que o ingresso por meio das cotas deveria se dar pelas notas do ensino médio, sem a necessidade do vestibular. O governo defende que o critério adotado seja a nota do Enem. As universidades têm até 2016 para se adequar às novas regras. O texto, que causou polêmica no Congresso, tramitou durante 13 anos na Câmara e no Senado.
Veja a íntegra da Lei 12.711/12
Fim do cheque-caução nos hospitais
Lei 12.653/12
(28 de maio de 2012)
Uma exigência corriqueira nos hospitais virou prática criminosa: condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como cheque-caução ou nota promissória. Desde a sanção da Lei 12.653, em maio do ano passado, quem sujeitar o paciente em situação de emergência à obrigatoriedade de garantia financeira pode ser punido com prisão de três meses a um ano, além de multa. Essa punição pode ser dobrada caso a recusa de atendimento resulte em lesão grave de qualquer natureza, e triplicada se resultar em óbito. De autoria do Executivo, a proposta incluiu dispositivo no artigo 135 do Código Penal, criando tipo específico de crime no texto que versa sobre omissão de socorro. A legislação, até então, não fazia referência expressa ao atendimento de urgência. A apresentação da proposta decorreu de uma morte: o projeto foi apresentado depois de o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morrer após dois hospitais lhe terem negado atendimento em razão de seus familiares não terem em mãos um talão de cheques. Duvanier havia sofrido infarto em casa, em Brasília, e só conseguiu ser atendido pelo terceiro hospital procurado. No entanto, o caso já era grave e piorou durante a busca por hospitais, a ponto de os médicos não conseguirem mais reverter a situação.
Veja a íntegra da Lei 12.653/12
Minha Casa, Minha Vida
Lei 12.693/12
(25 de julho de 2012)
O governo recorreu a uma medida provisória para mudar as regras do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” e permitir a transferência da propriedade de imóveis financiados para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A nova regra vale apenas para a faixa de beneficiários com renda de até três salários mínimos. Esse grupo, que tem a compra subsidiada integralmente pelo governo federal, é a parcela da população que mais depende de dinheiro público para ter acesso à moradia própria, já que não dispõe de renda suficiente para fazer um financiamento bancário. Em 2011, o governo havia determinado que a casa ficasse preferencialmente no nome da mulher. Ficam de fora da nova regra imóveis adquiridos antes do casamento ou com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos.
Veja a íntegra da Lei 12.693/12
Código Florestal
Lei 12.727/12
(18 de outubro de 2012)
Lei 12.651/12
(25 de maio de 2012)
Um dos assuntos mais explosivos debatidos pelo Congresso nos últimos anos, as mudanças na legislação das florestas foram votadas duas vezes pelos parlamentares em 2012. A presidenta Dilma vetou diversos artigos da Lei 12.651/12 e reincluiu outros numa medida provisória, convertida na Lei 12.727/12. O novo Código Florestal determina a suspensão imediata nas reservas legais de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos: 80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrados da Amazônia e 20% nos demais casos. A principal disputa ocorreu em torno do reflorestamento das áreas de preservação permanente. Dilma vetou uma das mudanças introduzidas pelos deputados: a possibilidade de produtores com áreas maiores (entre dez e 15 módulos) recuperarem menos (15 metros em vez de 20) no entorno de rios com até dez metros de largura.
Veja a íntegra da Lei 12.727/12
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