Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) por crime de responsabilidade a quatro meses de prisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter usado, de forma ilegal, o dinheiro da prefeitura da cidade de Marília (SP) para alugar um apartamento em São Paulo para seu uso pessoal e dos seus secretários. No entanto, a punição foi extinta pelo fato de o crime já ter prescrito. Apesar da condenação pelo STF, Camarinha não deve ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, já que o crime em que foi enquadrado não consta nas atuais causas de inelegibilidade. Mas quem decidirá se o deputado terá ou não condições de se candidatar nos próximos oito anos será a Justiça Eleitoral. Além disso, ele não terá que cumprir pena por conta da prescrição.
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Asdrubal Bentes (PMDB-PA)
O peemedebista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de esterilização irregular. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar cirurgias de laqueadura tubária em troca de votos para a eleição para a prefeitura de Marabá entre 2003 e 2004. Também foi acusado de formação de quadrilha e de estelionato.
Condenado deputado por trocar laqueadura por votos
No entanto, na condenação, ele foi enquadrado pelos ministros do STF no crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Esta lei não está entre as previstas na Lei das Inelegibilidades, com a nova redação dada pela ficha limpa em 2010. De qualquer maneira, o peemedebista estará inelegível assim que a decisão do STF transitar em julgado. Aí ele entra no parágrafo terceiro do artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a inelegibilidade pelo tempo que durar a pena de prisão dele. Ou seja, ele perde os direitos políticos por três anos e um mês.
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Ex-governador do Distrito Federal e atual senador em segundo mandato, Cristovam Buarque foi condenado em 2009 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por improbidade administrativa. A acusação do Ministério Público afirma que o pedetista se beneficiou da confecção, em 1995, de 2 mil CDs-ROM com imagens consideradas promocionais. A punição, confirmada por órgão colegiado do TJSD, prevê o pagamento de multa correspondente a seis salários de governador, corrigidos até os dias atuais, e devolução aos cofres públicos de um montante de R$ 146 mil, mais correção e juros, aplicado nas mídias. Apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa com sentença confirmada por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa não atinge Cristovam. Isso porque na condenação original ele não recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos. Além disso, a alínea L diz que estão impedidos de concorrer os políticos condenados à suspensão dos direitos políticos “em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Na condenação de Cristovam, a Justiça não considerou ter havido a existência de dolo nem verificou a hipótese de enriquecimento ilícito.
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Figura política controvertida, Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses. Ele já presidiu a Casa e renunciou ao mandato após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001. Ele ficaria no cargo até 2003. Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos. Oito anos depois de 2003 é 31 de janeiro de 2011. Portanto, Jader não está mais inelegível.
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João e Janete Capiberibe (PSB-AP)
Janete e João Capiberibe perderam os mandatos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos nas eleições de 2002. Em 2010, os dois concorreram, respectivamente, a deputada e a senador, conseguindo votos suficientes para serem eleitos. No entanto, só tomaram posse após o Supremo decidir que a Lei da Ficha Limpa só seria aplicada a partir das eleições deste ano. Na época da análise dos registros de candidatura dos dois, os TSE informou que a sanção de oito anos de inelegibilidade passou a ser contada a partir das eleições de 2002, quando a compra de votos ocorreu. Portanto, a perda dos direitos políticos do casal se encerrou em 2010.
José Roberto Arruda (sem partido-DF)
Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo da capital federal, Arruda ficou preso por dois meses por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) cassou o mandato do então governador por infidelidade partidária. Para evitar a expulsão do partido, Arruda saiu do DEM. O partido, então, entrou na Justiça contra ele. Apesar de ter sido preso e da cassação por infidelidade partidária, ele não está inelegível. Assim como o peemedebista Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato de senador em 2001, ficando sem os direitos políticos até 31 de janeiro de 2011.
Paulo Maluf (PP-SP)
Condenado em abril de 2010 por um órgão colegiado por improbidade administrativa, Paulo Maluf (PP-SP) conseguiu reverter, em dezembro do mesmo ano, a decisão que o deixaria inelegível por oito anos. Maluf chegou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Após a decisão, recorreu ao TSE, que concedeu uma liminar para que ele fosse diplomado como deputado. A condenação inicial do pepista foi dada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O deputado foi condenado a devolver a quantia de R$ 21,7 mil aos cofres públicos por ter feito uma compra superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.
Sérgio Moraes (PTB-RS)
Conhecido nacionalmente por dizer “que se lixa para a opinião pública”, Sérgio Moraes foi condenado por improbidade administrativa por conta de irregularidades cometidas quando foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Apesar da decisão ter transitado em julgado, ele conseguiu anular a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta disso, está livre para concorrer. No entanto, mesmo se a condenação ainda estivesse valendo, o petebista escaparia da aplicação da ficha limpa. Os oitos anos de inelegibilidade, no caso de condenações por improbidade administrativa, passam a contar a partir da decisão ou do trânsito em julgado. Como isso aconteceu em 2002, o período em que ele não poderia se candidatar acabou em 2010.
Teresa Surita (PMDB-RR)
A deputada foi condenada em 2008 à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, segundo sua defesa, a alínea “L” da ficha limpa não pode ser aplicada no caso da peemedebista. Isso porque no caso não ocorreu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que é necessário, de acordo com as novas regras de inelegibilidade. A deputada, no entanto, recorre contra a decisão. Teresa não teve problemas para se candidatar porque o TRE-RR decidiu que não barraria candidatos que tivessem sido condenados antes da sanção da Ficha Limpa, contrariando entendimento do TSE. O Ministério Público Eleitoral de Roraima recorreu, mas o caso só foi analisado após o STF decidir que a lei não se aplicava às eleições de 2010.
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ele foi um dos parlamentares que renunciaram ao mandato em 2005 por conta do seu suposto envolvimento no mensalão do PT. Investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo. Porém, ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura. A tese vencedora no Tribunal Superior Eleitoral deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação. Ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética. Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele. Assim, ele pode disputar as eleições.