Edson Sardinha
Uma proposta aprovada hoje (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cria obstáculo para o governo criar ou aumentar tributos. A proposição proíbe o Executivo de usar medidas provisórias ou projetos de lei para instituir ou elevar impostos e contribuições.
De acordo com a PEC 284/08, esse tipo de alteração só poderá ocorrer por meio de projeto de lei complementar, iniciativa que exige o apoio da maioria absoluta dos deputados e dos senadores para sua aprovação. Ou seja, a aprovação por 257 votos na Câmara e 42 no Senado, em dois turnos de votação nominal, aquela em que os parlamentares são obrigados a declarar individualmente seu voto.
Atualmente, o governo pode aumentar ou criar tributos por meio de projeto de lei ordinária ou medida provisória, proposições que precisam do apoio da maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes, em um único turno de votação, que pode ser inclusive simbólica (sem a identificação nominal do parlamentar).
Veja a íntegra da PEC 284/08
Pressão da indústria
A proposta é do deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “O efeito prático é o de exigir análise mais aprofundada pelos parlamentares e maior grau de consenso no Poder Legislativo para que se aprovem propostas de aumento de carga tributária. Também fica afastada a possibilidade de aumento de carga tributária de forma automática pelo Poder Executivo – o que é possibilitado pelas medidas provisórias”, justifica o deputado.
A Constituição exige lei complementar hoje apenas para criação de impostos, o que facilita a instituição de contribuições por medidas provisórias e projetos de lei. O texto constitucional também permite que o Executivo altere por decreto, sem precisar da palavra do Congresso, as alíquotas dos chamados impostos de natureza regulatória, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta mantém essa permissão.
A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC, ou seja, concluiu que ela não fere a Constituição e está de acordo com a técnica legislativa. A análise do mérito ficará a cargo de uma comissão especial a ser criada especificamente para tratar do assunto.
Peso sobre o setor produtivo
Na justificativa da proposição, Armando Monteiro diz que a carga tributária brasileira aumentou o equivalente a um ponto percentual por ano entre 1993 e 2005. “Em 1993, os brasileiros pagavam o equivalente a 26% do PIB – percentual que se elevou em 2005, para cerca de 37%. O percentual de impostos pago pelos brasileiros aproxima-se dos valores praticados em países de maior nível de renda, como os da Europa Ocidental, onde os serviços públicos prestados à população são reconhecidamente de maior qualidade”, reclama o deputado.
“A carga recai pesadamente sobre o setor produtivo, inclusive sobre investimentos e exportações. Também contribui para a manutenção de altas taxas de juros, pois há pesada cunha fiscal sobre o spread bancário. Outro dos seus efeitos é o aumento da informalidade na atividade produtiva, gerando queda na base de arrecadação e a concentração da tributação em uma parcela crescentemente menor dos agentes econômicos”, prossegue o parlamentar, presidente da CNI.