Segundo o substitutivo, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).
No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%.
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A proposta não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo requerimento do beneficiário para expedição de novo precatório ou nova RPV, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva dívida.