A Câmara aprovou agora há pouco uma emenda substitutiva que disciplina a prática do trote estudantil. O texto prevê a aplicação de multas aos alunos e à instituição de ensino depois de comprovada ações consideradas vexatórias ou violentas contra os calouros. O dinheiro, de acordo com o texto, seria revertido para equipar a entidades sociais.
A emenda, de autoria dos deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), estabelece a aplicação de multa de até R$ 20 mil ao aluno envolvido com trote. No texto da emenda, fica proibido o trote que "ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos, que cause constrangimento, exponha de forma vexatória ou implique em pedido de doação de bens ou dinheiro". A proposta ainda obriga as instituições de ensino a "instaurar processo disciplinar" contra os alunos que descumprirem a nova lei.
A proposta causou fortes discussões em plenário. Deputados afirmaram que a medida só foi votada por conta de recentes casos divulgados pela imprensa. Entre eles, está o caso de Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo, onde uma aluna teve queimaduras após terem jogado uma mistura de gasolina e desinfetante durante o trote.
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Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), as atribuições do texto já estão previstas na legislação atual. "Existe prática de violência? Existe. Mas também existe o Código Penal", ressaltou. Flávio Dino, um dos autores da emenda, disse que sua proposta tem três objetivos: estimular o "trote cidadão", deixar claro que o trote violento e humilhante é proibido e prever um sistema de punições. (Mário Coelho)