A defesa de Walter Brito Neto (PRB-PB), deputado federal que perdeu o mandato por infidelidade partidária, apresentou pedido de reconsideração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual sustenta a necessidade de publicação do acórdão que rejeitou seus embargos de declaração como requisito indispensável à executoriedade da decisão e também à interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
O TSE decretou a perda do mandato em março deste ano e o Democratas (DEM), partido que pediu a perda do mandato de Brito Neto, requereu a execução imediata do julgado. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu o pedido, determinando que a comunicação fosse feita ao presidente da Câmara dos Deputados para empossar o suplente em dez dias, sob o argumento de que não era necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração. Esse prazo terminou ontem (15).
No pedido de reconsideração, a defesa do político argumenta que seu mandato foi cassado em ação atípica, não prevista na Constituição, na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) nem no Código Eleitoral. e que não se pode imputar ao parlamentar qualquer intenção protelatória ou ação deliberada para atrasar a conclusão do julgado, já que “a celeridade da publicação do acórdão” é matéria sob controle do próprio TSE. A defesa pede que seja reconsiderada a decisão que determinou a comunicação imediata da decisão do TSE ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia.
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O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o corregedor, Inocêncio Oliveira (PR-PE), no entanto, defendenderam hoje mais prazo para analisar o caso: só depois das eleições. Os dois deputados dizem que o artigo 55 da Constituição garante a “ampla defesa” de Brito e que, por isso, vão aguardar que ele se defenda até quinta-feira (18). (leia mais)
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