O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a denúncia feita pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por injúria. Cunha alegava que Glauber tinha extrapolado a imunidade parlamentar ao chamá-lo de “gângster” e associar sua imagem à do “capeta” durante a votação do impeachment da ex-presidente Dilma na Câmara, em 17 de abril.
“Eduardo Cunha, você é um gângster. O que dá sustentação à sua cadeira cheira enxofre”, disparou o deputado do Psol, em um dos discursos mais virulentos contra o então presidente da Câmara naquela histórica e tumultuada sessão. Na ocasião, a Câmara deu continuidade ao processo contra a presidente por 367 votos a 137.
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Assim como a Procuradoria-Geral da República, Fachin entendeu que Glauber estava protegido pela chamada imunidade parlamentar, que isenta deputados e senadores por palavras proferidas em plenário relacionadas ao exercício do mandato. O crime de injúria é aquele cometido quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra pessoa. A pena prevista para esse delito é de um a seis meses de detenção e multa.
“Embora reprovável e lamentável o nível rasteiro da fala direcionada ao presidente da Câmara, as discussões acaloradas no Plenário estão efetivamente albergadas pela imunidade material. Anoto que esta Suprema Corte tem entendido como absoluta a imunidade material quando as palavras tidas por ofensivas forem proferidas no recinto do Parlamento”, assinalou o ministro em despacho assinado na última terça-feira (8).
Veja a íntegra do discurso de Glauber alvo da queixa de Cunha:
Na queixa-crime, Cunha acusava Glauber de ter ofendido sua dignidade ao utilizar “adjetivo empregado para definir membros de organizações criminosas relacionadas à máfia” e de ter feito ataques pessoais, que não tinham a ver com o exercício do mandato. Cassado pela Câmara, o ex-presidente da Casa está preso em Curitiba há dez meses. Já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais de 15 anos de prisão e ainda é alvo de outros processos ainda em tramitação.
Segundo os advogados de Cunha, a imunidade “não pode ser confundida com a outorga de uma autorização para que o seu detentor realize infundados ataques pessoais e covardes contra seus desafetos sobretudo dentro do parlamento, que não é local para debate de questões pessoais”.
Evangélico, o peemedebista reclamou do uso da palavra “enxofre” por estar associada ao “inferno” e ao “capeta”. “A intimidade, a privacidade, a honra e a vida privada do ofendido (Cunha) restaram covarde e publicamente violadas, inclusive com menção à sua religiosidade, o que nada tem a ver com a atividade parlamentar desempenhada”, alegou a defesa de Cunha. “No caso, não se pode negar o cometimento do delito de injúria, pois ao afirmar que ‘o que dá sustentação à sua cadeira cheira a enxofre’, no mínimo, quis insinuar que o ofendido estaria sobre lixo ou que seria parte dele”, acrescentou na denúncia.
Em sua defesa, aceita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo ministro Edson Fachin, Glauber Braga afirmou que chamou o então presidente da Câmara de “gângster” em razão das “inúmeras notícias propagadas pela mídia nacional” de que o peemedebista fazia parte de uma organização criminosa. Segundo o deputado, o seu discurso estava amparado pela imunidade parlamentar por fazer parte de um debate político, associado ao exercício do mandato, e não a uma questão pessoal. Ele afirmou, ainda, que o uso da expressão “enxofre” não teve “nenhuma vinculação com a fé professada” por Cunha. O ministro seguiu a recomendação de Janot, apresentada ainda em agosto do ano passado, e determinou o arquivamento da queixa-crime.
O ex-presidente da Câmara foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em março, a 15 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Preso no dia 19 de outubro de 2016, em Brasília, está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (PR). No caso em que foi condenado, o ex-parlamentar era acusado pelo Ministério Público de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas secretas na Suíça para lavar o dinheiro.
De acordo com a sentença, Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão. Para Sérgio Moro, durante as investigações, “surgiram elementos probatórios de que o caso transcende a corrupção – e lavagem decorrente – de agentes da Petrobras, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos”.
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