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A proposição zera a multa do FGTS para patrões que demitirem os empregados domésticos sem justa causa. Diminui o percentual do recolhimento do FGTS – de 8% para 4% – incidente sobre o valor registrado na carteira de trabalho. As duas medidas reduzem os ganhos futuros das domésticas. A proposta reduz a alíquota do INSS paga aos empregados – de 20% para 8%. Essa medida tem impacto negativo nas contas da Previdência.
O projeto prevê, ainda, três novos casos para demissão injustificada: motivos econômicos que diminuam a renda familiar por período superior a três meses, caso de morte do empregador ou cônjuge, e invalidez.
A proposta ainda permite a contratação de empregado temporário, cujos direitos não são alcançados pela nova legislação, em caso de licença-maternidade ou acidente de trabalho. O objetivo das mudanças, segundo o líder do PSDB na Câmara, é evitar o aumento das demissões das empregadas domésticas e amenizar o impacto dos novos direitos sobre o empregador.
Sem lucro
De acordo com o projeto de Sampaio, enquadra-se como microempregador doméstico a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico e cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
Na justificativa do projeto, o líder do PSDB na Câmara diz que as sugestões pretendem estabelecer equilíbrio na relação entre empregador e empregado doméstico. “Não basta garantir direitos de uma categoria ao custo da punição do empregador, especialmente neste tipo de relação, que não busca lucro. É uma relação que envolve não somente empregados e empregadores, mas o Estado e os demais poderes constituídos”, afirma.
A emenda constitucional que estende aos trabalhadores do lar os mesmos direitos dos demais trabalhadores foi promulgada na última terça-feira (3). Entre os direitos que ainda dependem de regulamentação estão a jornada máxima de 44 horas semanais, a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa; o seguro-desemprego; o FGTS, o adicional por trabalho noturno; o salário-família; a assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas; e o seguro contra acidentes de trabalho.
A regulamentação desses pontos deve ser discutida em duas frentes: numa comissão mista do Congresso, relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), e num grupo criado no Ministério do Trabalho. Jucá adiantou que pretende estabelecer um regime simplificado de tributos, a exemplo do Simples, para os empregadores domésticos.
Veja a íntegra da proposta de Carlos Sampaio
A íntegra da PEC das Domésticas
Congresso promulga PEC das Domésticas
Os principais pontos da PEC das Domésticas
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