Condenado a sete anos e dois meses de prisão por falsificação de documento público quando era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, e preso em Brasília desde 6 de junho, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) requisitou ao juiz da Vara de Execuções Penais uma licença para que possa exercer o seu mandato. O objetivo do parlamentar é passar o dia na Câmara, atuando nas comissões temáticas e em votações em plenário, e apenas retornar à noite para o Presídio da Papuda. O nome dele ainda aparece ativo nos registros da Casa, o que lhe garante, inclusive, o recebimento de salário. O gabinete de Jacob segue com 24 funcionários.
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Além da anuência do juiz, para exercer o mandato o deputado depende de um parecer do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Nesse caso, serão observadas as condições materiais para que o parlamentar exerça o mandato. A decisão de Maia levará em consideração a situação política que vai enfrentar como presidente da Casa, num contexto em que teria entre seus quadros um presidiário em pleno cumprimento da pena por crime comum.
Sem exercer funções parlamentares por impossibilidade de frequentar a Câmara, Celso Jacob pode perder o mandato por excesso de faltas não justificadas. Pela Constituição, o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões sem justificar está sujeito à perda do mandato. No caso de Jacob, se sua autorização para voltar a frequentar a Câmara for negada, ele deverá ter o mandato cassado por excesso de faltas.
Os advogados do parlamentar alegam que ele tem endereço fixo e trabalho regular como parlamentar. Tais motivos, segundo os defensores de Jacob, são suficientes para que o benefício de trabalhar durante o dia e voltar à penitenciária à noite seja aceito tanto pelo presidente Rodrigo Maia quanto pelo juiz das execuções penais. O objetivo da defesa é que o congressista passe o dia trabalhando como parlamentar e retorne à penitenciária à noite.
Entre julho de 2013 e fevereiro de 2014, a Câmara viveu a insólita situação de ter um deputado presidiário. O Supremo Tribunal Federal tinha condenado o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelo crime de peculato. Após aguardar os recursos em liberdade, durante três anos, período em que exercia o mandato normalmente, Donadon foi finalmente preso e passou a ser o primeiro congressista detento da história: em uma primeira votação sem identificação do votos dos deputados, em 28 de agosto de 2013, a Câmara manteve o mandato de Natan, que já estava a cumprir pena na Papuda.
Devido à repercussão negativa da primeira decisão, em 12 de fevereiro de 2014, já sob o regime de votação aberta e nominal, a Câmara terminou cassando o mandato de Donadon por falta de condições materiais para que ele pudesse exercer o mandato, já que o então deputado tinha sido condenado a regime fechado e não podia trabalhar durante o dia, retornando ao presídio à noite. Já a condenação ao regime semiaberto, segundo os advogados de Celso Jacob, permite que ele exerça o mandato diariamente durante a semana, recolhendo-se ao cárcere no período noturno.
Mas o parecer de Rodrigo Maia vai considerar o reflexo político para a Câmara caso o parlamentar condenado passe a exercer o mandato morando na Papuda.
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