A vedação está em dispositivo do Ato da Mesa 43/2009 que proíbe ao deputado ser ressarcido com dinheiro da verba indenizatória por despesas contraídas em estabelecimentos comerciais em que ele ou parente seu de até terceiro grau faça parte do quadro societário. O posto Laser é de propriedade de Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia e seu filho, respectivamente tio e primo do deputado Beto Rosado – mas Carlos é seu parente de quarto grau, alega o parlamentar potiguar.
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No entanto, na mesma nota, o deputado reconhece o fato de quem um parente seu era beneficiado, por meio da utilização de sua verba indenizatória, com dinheiro público. “O gabinete não tinha conhecimento de que o pai do proprietário e administrador do referido posto, Carlos Gerônimo Dix-sept Rosado Maia, possuía alguma participação societária”, acrescenta Beto Rosado, que está em seu primeiro mandato.
O deputado já havia sido ouvido com antecedência pelo Congresso em Foco, antes da publicação da reportagem, quando disse desconhecer os abastecimentos feitos por seu escritório parlamentar. Na ocasião, ele já havia dito estar ciente da regra que impede o ressarcimento de despesas efetuadas em empresas de parentes, e que o seu “gabinete está desautorizado a abastecer veículos por meio da cota parlamentar no posto Laser”.
De fevereiro de 2015, quando tomou posse na Câmara, até junho deste ano o deputado abasteceu o carro no posto do tio em todo os meses. Os valores consolidados em notas fiscais eletrônicas referem-se a diversos abastecimentos realizados pelo parlamentar a cada mês.
Leia a íntegra da nota:
Publicidade“Sobre nota ‘Deputado abastece o carro em posto do tio’, do Congresso em Foco, que relata os abastecimentos de fev/2015, quando o deputado Beto Rosado tomou posse, até jun/2016, quando percebeu o erro e suspendeu a compra de combustível no citado posto, é preciso esclarecer que:
1 – É público e de conhecimento de toda a cidade de Mossoró-RN que o posto Laser é administrado por Carlos Gerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo, que por sua vez é parente de quarto grau do deputado e isto não significa nenhum impedimento legal.
2 – O gabinete não tinha conhecimento de que o pai do proprietário e administrador do referido posto, Carlos Gerônimo Dix-sept Rosado Maia, possuía alguma participação societária.
3 – Ao tomar conhecimento que o tio detinha alguma participação na sociedade do posto que era, de fato, tocado por um parente de 4º grau, o deputado proibiu imediatamente qualquer abastecimento no posto Laser, como prevê o Ato da Mesa 43/2009 da Câmara dos Deputados, em seu artigo 4º, parágrafo 13. Prova dessa recomendação é que desde o dia 6 de junho de 2016 (há mais de 6 meses), não houve mais nenhum abastecimento no referido estabelecimento.
5 – Em nenhum momento houve má fé ou intenção de desobedecer às normas estabelecidas pela Câmara. Não houve também, em nenhum momento, nem indiretamente e tampouco diretamente, nenhuma vantagem obtida pelo gabinete ou pelo deputado neste episódio. Houve, de fato, a correção disto há mais de 6 meses.
6- Necessário ainda lembrar que a base política e de atuação do deputado é o interior, sobretudo, Mossoró, que não possui voos e apenas para o deputado ou assessores se deslocarem até lá e voltar ao aeroporto para o retorno à Brasília são necessários 1040 km rodados por semana, afora sua intensa e correta presença nas inúmeras outras cidades do estado, bem como de assessores, via terrestre, como deve ser a atuação de qualquer representante: presente nas cidades e não apenas em períodos eleitorais. Portanto, o valor pago com combustível é condizente com os quilômetros percorridos.
7 – Todas as atividades do gabinete do deputado buscam se desenvolver de forma transparente e legal, e assim continuará sendo.”