A fidelidade partidária para os cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) ainda provoca dúvidas nos parlamentares. Nesse sistema eleitoral, é eleito quem conquista o maior número de votos. O deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), ex-ministro das Comunicações do governo Lula, protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar algumas dúvidas sobre o tema.
O parlamentar cearense quer saber, por exemplo, se o partido de um prefeito que trocou de legenda após a eleição poderá indicar um substituto ao seu cargo, mesmo que este indicado não tenha participado da eleição.
Eunício também quer saber se os suplentes de um senador que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito ocuparão a vaga do mesmo, caso estes suplentes sejam de partidos diferentes.
Na terça-feira passada (16), o TSE emitiu um parecer em que estendia a fidelidade partidária para os cargos majoritários. Em março deste ano, após uma consulta dos partidos de oposição, a corte entendeu que os mandatos dos parlamentares pertenciam aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos. O parecer do TSE serve de base para a decisão final, que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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A consulta dos oposicionistas foi motivada pela “migração” de parlamentares para a base do governo após as eleições de outubro do ano passado. Os oposicionistas afirmam que a governo atraiu os parlamentares com cargos no governo e liberação de emendas. (Rodolfo Torres)
Confira as questões levantadas pela consulta de Eunício:
a) A, filiado ao Partido 1 e B, filiado ao Partido 2 são eleitos, em coligação, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. No curso do 1º Biênio, o candidato A se desfilia do Partido 1. Nesta situação o Vice-Prefeito, filiado ao Partido 2 assume a vaga? Em sendo (sic) o cargo pertencente ao Partido 1, este poderá indicar o referido substituto, mesmo não tendo o substituto participado do pleito eleitoral? Em caso negativo, haverá eleição direta?
b) Observando a mesma situação anterior, se o candidato A, filiado ao Partido 1, se desfilia, no 2º Biênio do exercício do mandato, o Vice-Prefeito B poderá assumir em seu lugar, mesmo pertencendo ao Partido 2 ou deverá ocorrer eleição indireta na Câmara Municipal para preencher a vaga? Caso negativo (sic), em ambas as hipóteses, como o Partido 1 poderá indicar um nome para substituir A?
c) Em uma eleição proporcional, A é filiado ao Partido 1 e, em coligação com os Partidos 2, 3 e 4, é eleito vereador. D é filiado ao Partido 2 e ficou na 1ª Suplência. No curso do mandato A se desfilia. A vaga será ocupada pelo Suplente do Partido 1 ou por D, filiado ao Partido 2 e 1º Suplente da Coligação?
d) A é eleito senador pelo Partido 1, tendo como suplentes B, filiado ao Partido 2 e C, filiado ao Partido 3. Na hipótese de A se desfiliar do Partido 1, a vaga de senador será ocupada na linha sucessória pelos suplentes, mesmo pertencendo a partidos diversos? Em caso negativo, como o Partido 1 irá preencher a vaga?
e) É correto afirmar que o instituto da fidelidade partidária, pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias?