Mário Coelho
Aprovado ontem (19) pelos senadores, o projeto ficha limpa tem mais um questionamento sobre sua validade para as eleições de 2010. Depois do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi a vez do deputado Jerônimo Reis (DEM-SE) apresentar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se a proposta vale para outubro. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior.
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O senador tucano questionou a corte se é possível aplicar as alterações na atual legislação caso a proposta seja aprovada e entre em vigor até 5 de julho. Já o deputado do PMDB foi mais longe. Ele quer saber do TSE, além das consequências para as eleições de outubro, também se a nova lei se aplicaria a processos já julgados, e que agora estão em grau de recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos anteriores.
Após a aprovação do projeto pelo Senado, a divulgação de uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) provocou polêmica. Tanto que o próprio senador tentou esclarecer a questão hoje em entrevista coletiva. À tarde, o Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE) vai se posicionar sobre o assunto.
A proposta torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado. Porém, surgiu a dúvida se a alteração na redação do projeto enfraquece o rigor da lei. A tese é descartada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO).
Encaminhado para sanção presidencial, o texto aprovado proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, ainda que o processo não tenha finalizado seu trâmite (trânsito em julgado).
O projeto de iniciativa popular começou a tramitar no Congresso em setembro do ano passado. Ele chegou à Casa com mais de 1,6 milhão de assinaturas e foi aprovado na Câmara sob forte pressão popular, organizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a ONG Avaaz.
Veja os questionamentos do deputado Jerônimo Reis:
“1. Alterações na legislação eleitoral de inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90), publicada em ano eleitoral, poderão ter eficácia para as eleições desse mesmo ano?
2. É possível aplicar para as eleições deste ano de 2010, lei complementar eleitoral sancionada neste exercício de 2010, que disponha sobre novas e mais rígidas condições de elegibilidade?
3. Em caso de resposta afirmativa a qualquer das indagações anteriores, indaga-se:
3.1 – As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação iniciados em pleitos anteriores?
3.2 – As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação, já julgados e com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente, e que estão em grau de recurso?
3.3 – As disposições da nova lei podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma de legislação que vier a ser alterada?
3.4 – As disposições da nova lei podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?“
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