Empresário do ramo de calçados, o deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA) está em seu segundo ano na Câmara. De março a novembro do ano passado, Chapadinha alugou um imóvel na cidade de Santarém, seu reduto eleitoral, para que ali funcionasse o seu escritório de representação política no estado. Pela locação no período, a Câmara pagou R$ 37,8 mil. O dinheiro foi para a conta do proprietário, Marcílio Portela, que é genro do deputado.
Por mês, o parlamentar pediu à Câmara o reembolso de R$ 4,2 mil pelo aluguel de uma casa simples, construída no modesto bairro de Caranazal. O valor, segundo levantou a Revista Congresso em Foco, é quatro vezes maior que a média na região. Um mês antes de encerrar o contrato com o genro, Chapadinha alugou outro imóvel. Este, em Rurópolis, município de 40 mil habitantes localizado a 200 quilômetros de Santarém. O valor da locação é o mesmo, R$ 4,2 mil. Segundo um corretor de imóveis da cidade, uma casa com três quartos nas proximidades do escritório do parlamentar pode ser alugada por um salário mínimo, R$ 880,00.
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Contrato suspenso
Procurado pela reportagem, o deputado disse que, inicialmente, não sabia da regra que proíbe a contratação de serviços e imóveis de parentes até o terceiro grau. Depois, afirmou ter ficado em dúvida sobre a aplicação da norma, porque Marcílio não é casado no papel com sua filha. “Ao ser alertado por nossa assessoria jurídica, suspendi imediatamente o contrato, independentemente de poder ou não firmar contrato”, respondeu o parlamentar.
Chapadinha afirmou que, se for comprovada a irregularidade no aluguel do imóvel do genro, devolverá o dinheiro à Câmara. Ele disse, ainda, que rescindiu o contrato de locação do escritório em Rurópolis no fim de maio e que procura agora uma propriedade “mais barata” para manter suas atividades na região.
O ato que regulamenta o uso da cota parlamentar reafirma o que estabelecem a Constituição Federal e a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o nepotismo na administração pública. A Câmara proíbe a utilização da verba para “ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau”.
O cotão dos deputados
A cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap) é uma verba indenizatória destinada mensalmente a cada um dos 513 deputados para custear despesas associadas ao mandato. O valor varia de acordo com o estado de origem: de R$ 30.788,66 (DF) a R$ 45.612,53 (RR).
Além de alugar escritórios de representação política em seu estado, o parlamentar pode utilizar o chamado cotão para divulgar o mandato, pagar passagens aéreas e hotel, locar veículos e contratar assessoria, entre outras coisas.
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