A concessão de aposentadoria para deputado que venha a ter o mandato cassado está com os dias contados. De maneira cautelar, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem à noite (16/11) a representação do procurador-geral do Ministério Público do TCU, Lucas Furtado, que pede a suspensão do benefício.
Segundo Furtado, a situação de um deputado cassado é idêntica ao do servidor público demitido por falha grave, ou seja, não tem direito a aposentadoria. “Deputado cassado é idêntico ao servidor demitido, que não tem direito à aposentadoria. É preciso estar ocupando o cargo para ter direito. Nunca um servidor demitido teve direito à aposentadoria”, afirma Furtado.
O TCU ainda analisará o mérito da questão. A Câmara dos Deputados também decidirá, hoje, se recorre ou não da decisão. Caso recorra, a Câmara poderá entrar com recurso direto no TCU ou com um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).
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