Condenado à cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o deputado Márcio Junqueira (DEM-RR) disse que não há provas de que ele comprou votos na campanha eleitoral em 2006. Por 3 votos a 2, os juízes condenaram o parlamentar por conta da filmagem da entrega de dinheiro a algumas pessoas, na semana anterior à votação, num clube particular do candidato a deputado estadual José Reinaldo (PSDB), que fazia “dobradinha” com Junqueira.
“Quem tem que provar é quem acusa. As pessoas eram cabos eleitorais do José Reinaldo. Eu mandei um carro forte para ele pagar com os R$ 79 mil dele”, disse o deputado, na manhã de hoje (22), ao Congresso em Foco.
De acordo com o deputado, José Reinaldo pagava os cabos eleitorais que trabalhavam para ambos. Com poucos recursos, Junqueira ofereceu apenas um carro forte. “Eu não tinha dinheiro e ele [Reinaldo] sabia disso. Eu estava bem colocado nas pesquisas e puxava ele”, afirmou o parlamentar do DEM.
Junqueira foi o segundo deputado federal mais votado em Roraima – teve 15 mil votos. Segundo a prestação de contas oficial, gastou R$ 100 mil na campanha, enquanto seu colega Reinaldo, R$ 266 mil.
Filmagem
O processo foi aberto pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que à época tentava eleger-se governador de Roraima. Segundo Junqueira, que é radialista, o senador fez a denúncia por entender que estava mal nas pesquisas devido às acusações recebidas dele pelo rádio. Jucá perdeu as eleições para Ottomar Pinto (PSDB), hoje falecido.
A equipe do senador filmou em um DVD a reunião em que diversas pessoas recebiam dinheiro num clube saído de um carro forte. Tudo aconteceu à noite, na quinta-feira 28 de setembro de 2006, a dois dias das eleições. A gravação foi anexada ao processo.
Depois de iniciada a ação, uma testemunha foi à Polícia Federal e confirmou que se tratava de compra de votos, e não mero pagamento de cabos eleitorais. Cláudio Firmino disse que estava no clube e que deu a 53 pessoas R$ 100 cada para votarem em Junqueira e Reinaldo. Inidicou cinco pessoas que confirmaram ter recebido o dinheiro dele.
Porém, o relator do caso no TRE-RR, o juiz Fernando Mallet, considerou os depoimentos falsos. Considerou Firmino “um verdadeiro mercador de denúncias” por fazer acusações a vários grupos políticos, segundo o magistrado, motivado por dinheiro confessadamente.
As cinco pessoas por ele indicadas foram classificadas como uma “quadrilha”. Mallet disse que seus depoimentos tinham contradições e que seu “sentimento pessoal” indicava que os denunciantes mentiam. O relator votou pela absolvição de Junqueira e de seus companheiro de “dobradinha”, candidato a deputado.
Duas situações
Mas o juiz Hélder Girão Barreto, enxergou duas situações diferentes na entrega de dinheiro. Em um voto divergente, ele avaliou que, como havia recibos eleitorais de Reinaldo, exibidos até pelo DVD, era impossível crer numa “compra de votos” baseada em documentos. Ao mesmo tempo, Barreto avaliou que a ausência destes recibos em nome de Junqueira indica um crime cometido pelo deputado federal.
O parlamentar contratou o carro-forte da empresa Transvig, embora isso não conste em sua prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O contrato previa o uso do veículo no horário e no mesmo local em que foi feita a entrega do dinheiro no clube.
“No mesmo local, estariam ocorrendo simultaneamente duas ações: uma lícita (pagamento de pessoas que trabalharam na campanha do candidato José Reinaldo) e outra ilícita (compra de votos pelo candidato Márcio Junqueira)”, afirmou o Barreto em seu voto.
Ele não desprezou o depoimento das testemunhas contrária ao deputado. Para o juiz, elas participaram da “parte ilícita” da reunião. O voto de Barreto, pela cassação de Junqueira, foi seguido pela maioria do plenário do TRE-RR.
Recursos
O deputado afirmou ao Congresso em Foco que seu advogado vai fazer um embargo de declaração no Tribunal Regional. Eles vão alegar que o DVD não pode ser usado como prova, porque não foi periciado. Ainda argumentarão que o DEM não foi notificado da ação.
Em seguida, a estratégia é tentar um recurso ordinário no TRE-RR para reexaminar as provas. A defesa sustenta que a ausência dos recibos eleitorais no vídeo não significa compra de votos. (Eduardo Militão)