No projeto aprovado hoje na CCJ, o tipo passa a constar no Código Eleitoral. Além disso, passa a prever também para a denúncia de crimes ou atos infracionais em casos relacionados a candidatos a cargos eletivos. Segundo o texto, se um inquérito eleitoral, uma investigação judicial eleitoral, uma ação civil pública ou de impugnação de mandato eletivo for aberta a partir das informações falsas, o denunciante poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de reclusão. Quem divulgar mesmo sabendo da inocência, também será punido da mesma forma.
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Para o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), atualmente a prática está sujeita a penas alternativas e, às vezes, até a sursis (quando há a suspensão condicional de pena). O Código Penal determina pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime de denunciação caluniosa.
Para os deputados favoráveis ao projeto, a prática da denúncia contra candidatos com o objetivo único de prejudicá-lo durante a campanha tem sido amplamente utilizada em todos os períodos eleitorais. “As eleições viraram um triturador de honra. O candidato passa 30 anos construindo a sua honra, e em dois meses seus adversários produzem dossiês falsos e acabam com a sua reputação”, afirmou o deputado Felipe Maia ( DEM-RN).
O relator da proposta, Mendonça Filho (DEM-PE), afirmou que a proposta fortalece a legislação eleitoral. “Esta prática tem sido recorrente e contumaz. Inclusive, já faz parte da cultura política. Não podemos mais aceitar isso”, defendeu.
No entanto, para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a proposta cria uma distinção entre candidatos e não candidatos. O deputado alertou ainda para a possibilidade de intimidação sobre aqueles que querem fazer uma denúncia verdadeira. “Essa medida irá enfraquecer nossa democracia”, disse.
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