A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta terça-feira (15), o julgamento do inquérito que investiga o senador Fernando Collor (PTC-AC) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Collor é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora. Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ressaltou que a denúncia não é embasada em delações.
“Foi tudo apurado, com quebras de sigilos bancário e telefônico”, afirmou.
Na sessão de hoje (terça, 15), os ministros da Segunda Turma ouviram a subprocuradora-geral e os advogados de Collor e de outros oito denunciados no mesmo inquérito. A defesa do senador pediu a rejeição da denúncia da PGR sob a alegação de falhas técnicas na acusação. Para o advogado Juarez Tavares, não há indícios contra o senador.
Leia também
<< Fachin libera denúncia de Collor para julgamento na Segunda Turma do STF
Publicidade
Por volta das 18h, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (22), já com o voto dos ministros. Caso os magistrados aceitem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), feita ainda em 2015, Collor passará à condição de réu no âmbito da Operação Lava Jato. A mulher do senador, Caroline Medeiros Collor de Mello, está entre os denunciados no inquérito.
De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto de 2016, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação.
O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões.
Os nove envolvidos são acusados de fazer parte de uma organização criminosa, no qual Collor teria atuado em “posição de comando no suposto grupo”. De acordo com a denúncia, a organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro.
Além de Collor, constam como denunciados Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador alagoano; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, “operador particular” de Collor; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (já morto), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor-financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Todos eles respondem pelo crime de organização criminosa.
Tentativa de protelar
Nessa segunda-feira (14), o ministro Edson Fachin, relator do caso na Corte, indeferiu pedido da defesa do senador para que fosse adiado o julgamento do inquérito. Foi o segundo pedido no mesmo sentido feito pelos advogados de Collor, investigado na Lava Jato por supostamente receber vantagens indevidas no âmbito das diretorias da BR Distribuidora que estariam submetidas a seu controle político.
No pedido, a defesa alegava ter tido notícia da provável ausência dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na sessão desta terça-feira (15), e que o exame da denúncia do Ministério Público com a presença de apenas três ministros poderia “comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso, cuja complexidade é inegável”.
A Segunda Turma é composta por cinco integrantes. Além de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Fachin, também integram o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No dia 2 de agosto, o ministro Fachin já havia deferido o adiamento do julgamento, marcado inicialmente para o dia 8 de agosto. Em relação ao novo pedido, observou que a alegação da defesa “se reporta à probabilidade e não expressa referência ao respectivo fundamento legal”.
Relembre mais histórias sobre o assunto:
<<PF: carros de luxo de Collor foram pagos com dinheiro de propina