Com base na Lei de Acesso, o Congresso em Foco perguntou a cada um dos 38 ministérios do governo federal quem são, quais cargos ocupam e quanto recebem seus servidores. No entanto, apenas os Ministérios da Previdência e da Cultura responderam ao pedido. Todos os demais usaram de subterfúgios para não atenderem à solicitação.
Os ministérios da Defesa, da Fazenda, da Agricultura, dos Transportes e das Cidades informaram que os dados solicitados já estão no Portal da Transparência do governo. O que não é verdade. O portal publica apenas o nome e o cargo do servidor. Para conferir os salários, é preciso consultar as tabelas de remuneração dos servidores públicos federais que contém as siglas de todos os cargos e os salários correspondentes, e fazer os cruzamentos. Somente o Ministério da Previdência tem mais de 800 servidores, o que dá uma mostra da quase impossibilidade de fazer tal levantamento da forma que foi sugerida. Ainda assim, não será possível saber se o funcionário recebe algum benefício extra além do salário.
A obrigação de divulgar os salários foi estabelecida pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação. A regra vale para os funcionários civis do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos territórios, e os militares das Forças Armadas. Também devem ser publicados os cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis, agrupados por nível e denominação; cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com ou sem vínculo com a administração pública federal, agrupados por nível e classificação.
O decreto estipula que devem ser publicadas a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada
As informações sobre o pessoal civil deverão ser publicadas até 30 de junho no Portal da Transparência. Já as remunerações dos militares deverão ser publicadas até 30 de julho, e o prazo se estende até 30 de agosto para a publicação de verbas indenizatórias de civis e militares. Posteriormente, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU até o 10º dia útil e disponibilizadas na Internet até o último dia. As informações serão publicadas mensalmente no Portal da Transparência. Os órgãos públicos terão até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações à CGU, em formato ainda a ser definido.
Com base nestas definições, os ministérios das Comunicações e do Meio Ambiente, além da Secretaria de Assuntos Estratégicos e a própria Secretaria-Geral da Presidência da República responderam apenas que as informações serão publicadas futuramente, de acordo com o estabelecido pela portaria. As pastas também enviaram o passo-a-passo para visualizar os nomes e cargos no Portal da Transparência.
Apesar da portaria, os ministérios poderiam ter seguido o exemplo da Previdência Social. Segundo o responsável pela assessoria de imprensa do ministério, Klécius Ribeiro, já que os salários se tornarão públicos em questão de dias, não há por que postergar a entrega da lista. “Se já há uma deliberação para que os salários sejam divulgados, não vimos motivo para não responder à solicitação”, disse ele.
Para Gil Castello Branco, diretor da Associação Contas Abertas, especializada em analisar contas públicas, Klécius está correto. “Eu acredito que esse tipo de informação já está absolutamente pronta na folha de pagamento de todos os ministérios. O prazo estipulado pela portaria, eu entendo, é um prazo máximo. Se os ministérios já tem as informações, por que não divulgá-las? Percebemos dessa forma que os salários continuam sendo o maior tabu dessa lei”, disse.
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