O DEM anunciou nesta quinta-feira (22) que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados. Na última sexta-feira (16), foi publicado o Decreto 7.567/11 que aumenta em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI sobre os automóveis produzidos fora do Mercosul. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio Mello.
O argumento do partido é que o decreto violou o artigo 150 da Constituição. Ele prevê que aumentos do IPI devem aguardar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. “Esse aumento de IPI, além de queda, é coice, porque além de ferir a Constituição, o efeito colateral que ele vai provocar é o próprio aumento do custo e do preço final do veículo automotor brasileiro”, afirmou o presidente nacional do DEM, senador José Agripino (RN).
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De acordo com o decreto, as montadoras de veículos que investirem em inovação e usarem uma proporção mínima de componentes nacionais deixarão de pagar IPI mais alto. Entre os requisitos estabelecidos para se livrar do aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia e o uso de 65% de componentes nacionais (do Brasil e da Argentina). As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.
A apresentação de uma ADI não é a única atitude do DEM contra o aumento do IPI. No início da semana, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou um projeto de decreto legislativo para revogar a determinação do governo em reajustar o imposto para os carros importados. “A despeito da pequena participação no total das vendas, os veículos importados vinham estabelecendo parâmetros de preço e qualidade que forçavam a indústria nacional a praticar margens menores e a fabricar melhores produtos”, disse o deputado na justificativa do PDC 439/11.
“É um protecionismo enviesado. O protecionismo, em alguns momentos, é até recomendado. Agora, este é um protecionismo com efeito colateral inconveniente”, completou Agripino. O reajuste, de acordo com especialistas, abre brechas para contestações na Organização Mundial do Comércio (OMC). Eles, no entanto, ressaltam que vários países adotam medidas semelhantes e ponderam que o questionamento depende mais de vontade política dos governos do que das empresas.
A pesquisadora do Centro de Comércio Exterior do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Lia Valls Pereira destaca que a elevação do IPI para os carros de fora do Mercosul contraria um dos princípios da OMC ao criar discriminação de produtos importados. “Um dos pilares da OMC consiste na isonomia de tratamento entre o produto nacional e o estrangeiro”, diz. À exceção do Imposto de Importação, ressalta Lia, a tributação não pode diferenciar produtos pela origem.