Leia a íntegra da nota da Delta:
“A Delta Construção foi vencedora do processo licitatório na modalidade ‘pregão’, procedimento este que é regido pela mais absoluta isenção, impessoalidade e transparência dentre as modalidades de licitação existentes. Foi a partir da vitória legítima nesse procedimento que a empresa se credenciou para a prestação do serviço contratado: ‘Locação e Manutenção de veículos para composição da frota da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás’. O serviço foi integralmente prestado sem qualquer manifestação de insatisfação do contratante, a quem cabia fixar os valores, critérios, quantidades, níveis de serviços e forma de disponibilização dos veículos. Assim, caso a ação seja recebida e após citados os réus, se este for o entendimento do Judiciário goiano, a empresa se manifestará e apresentará todas as provas e argumentos necessários a elucidar todos os fatos alegados em Juízo.”
Ministério Público pede bloqueio de bens da Delta, Cachoeira e secretários de Goiás