A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou hoje (25) nota que rebate as críticas feitas nos últimos dias por parlamentares, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados à atuação da Polícia Federal na Operação Navalha. O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, classificou de “canalhice” a conduta da PF, afirmando ainda que ela usa de “métodos fascistas” nas investigações.
Segundo a nota, “neste contexto, de críticas infundadas, de tentativa de desqualificação e desmoralização da instituição Polícia Federal, ganha vulto o receio de intimidação e violação do exercício da atividade policial sob o pretexto da necessidade de maior controle de uma atividade que cada vez mais é regulamentada pelo Estado”.
A associação reforça que a operação respeitou os preceitos “judiciais” e que a corporação trabalhou em conjunto com a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Lucas Ferraz)
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Leia a íntegra da nota:
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Brasília, 25 de maio de 2007
PublicidadeNota à imprensa
É com preocupação que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio da Comissão de Prerrogativas, avalia a divulgação no noticiário nacional de busca por maior controle sobre ações policiais. De acordo com o veiculado pela imprensa, esse controle seria feito com submissão dos atos e possível tentativa de neutralizar ações legítimas da Polícia Federal na defesa da sociedade, do cidadão e do Estado Democrático de Direito.
Não é momento para desviar o foco do combate à corrupção no Brasil. Transformar investigadores em investigados só atende ao deleite daqueles que desejam desacreditar um trabalho investigativo sério no combate ao crime organizado arraigado nas instituições republicanas, trabalho esse reconhecido pela Sociedade.
Os delegados de Polícia Federal, que há tempos se ressentem de prerrogativas e de autonomia institucional que lhes garantam o poder-dever constitucional de investigar, por não aceitarem ameaças a sua liberdade para investigar e críticas açodadas à Instituição que integram, repudiam o comportamento antiético de constrangimento à atuação de TODO e QUALQUER membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal.
Afinal, como disposto na Constituição cidadã, a Polícia Federal enquanto Polícia Judiciária da União e como tal, excetuados os casos de flagrante delito, não prende nem solta ninguém a não ser por decisão judicial fundamentada, mediante parecer circunstanciado do Ministério Público. As buscas e apreensões, as prisões preventivas e temporárias decretadas nas operações policiais observam os princípios da estrita legalidade e constitucionalidade, amparadas pelas criteriosas decisões dos magistrados federais com o aval do Ministério Público Federal, cuja sapiência e cautela prescindem de intervenções e recomendações quanto às suas reiterações e não banalizações.
É louvável o harmonioso trabalho da Polícia Federal desenvolvido em sintonia com a Excelentíssima Ministra Relatora Eliana Calmon, do colendo Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza, que resultou no sucesso da Operação Navalha.
Neste contexto, de críticas infundadas, de tentativa de desqualificação e desmoralização da instituição “Polícia Federal”, ganha vulto o receio de intimidação e violação do exercício da atividade policial sob o pretexto da necessidade de maior controle de uma atividade que cada vez mais é regulamentada pelo Estado.
ADPF/Comissão de Prerrogativas