Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias Civil e Federal também possam formalizar os acordos.
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Segundo a associação, a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso. “A colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, transformou-se no principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento em que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma ação para dificultar a atuação da Polícia Federal”, diz a ADPF.
De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal. “Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento”, argumenta Janot.
De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do MPF que atua na Lava Jato.