![LM-RodrigoJanto-Sabatina-CCJ-20150826-15.pngcopy](https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2016/04/LM-RodrigoJanto-Sabatina-CCJ-20150826-15.pngcopy.png)
Janot apresentou ação que pode garantir exclusividade ao MP na celebração de acordos de delação premiada. Delegados da PF contestam
Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias Civil e Federal também possam formalizar os acordos.
Leia também
Segundo a associação, a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso. “A colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, transformou-se no principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento em que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma ação para dificultar a atuação da Polícia Federal”, diz a ADPF.
De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal. “Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento”, argumenta Janot.
De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do MPF que atua na Lava Jato.