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“Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a nota, assinada pelo presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, e ditada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente.
Brasília, 15 de janeiro de 2014.
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF”
Marco Aurélio defende mudança em resolução do TSE
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