Mensalão: entenda o que está em julgamento
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O relator do mensalão sugeriu quatro anos e um mês de prisão, mais 190 dias multa. Porém, a punição final ficou em dois anos e oito meses e 20 dias, mais 127 dias multa, no valor de dez salários mínimos cada um. A sugestão dele foi menor do que a dada pelo revisor do caso, Ricardo Lewandowski, que ficou em três anos de prisão.
STF condena Jefferson também por lavagem de dinheiro
Joaquim sugeriu uma pena de quatro anos e um mês de prisão para Roberto Jefferson por corrupção passiva. Ele adiantou, no entanto, que iria diminuir a punição por entender que as declarações do presidente nacional licenciado do PTB foram responsáveis por desencadear as investigações que resultaram na Ação Penal 470. “O réu teve um papel importante na elucidação dos fatos”, disse.
Para o relator do mensalão, se não fosse a entrevista de Roberto Jefferson ao jornal Folha de S. Paulo em 2005, o esquema de propina não teria sido descoberto. “É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as revelações de Roberto Jefferson. [Com as declarações] tornou-se possível desvender o plano criminoso de políticos. Seu maior mérito foi trazer à público o nome do maior operador do grupo criminoso: o empresário Marcos Valério”, explicou Joaquim.
O revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, Jefferson nunca se enquadrou como delator do esquema. Ele citou trechos de depoimentos do ex-deputado em juízo e até textos no blog do ex-deputado. “Ele não apenas não confessou qualquer crime como também não prestou nenhuma informação relevante. Não houve de sua parte admissão de culpa espontânea”, rebateu o revisor.
Parte dos ministros chegaram a penas similares à do relator sem, no entanto, aplicar uma agravante dada por Joaquim. Entre eles, Rosa Weber, José Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já Marco Aurélio Mello sugeriu uma punição ainda menor, de um ano e dois meses. “Jefferson prestou grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes e que estavam a merecer glosa penal”, disse.
Crítica
No início da sessão, Joaquim criticou a definição das penas por corrupção passiva. Disse que é o “absurdo dos absurdos” alguém ter definida a punição de dois anos e meio de prisão por ter recebido propina para votar favoravelmente aos projetos do governo. Na segunda-feira (26), os ministros do STF chegaram a este período nas condenações do ex-deputado José Borba (ex-PMDB, hoje PP-PR) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Para o relator do mensalão, deveria ser aplicada a nova redação do Código Penal, que prevê uma punição mais dura para quem cometer a corrupção passiva. Na visão dele, os réus pediram e receberam dinheiro de propina. Então, a data do crime deve ser quando os valores foram repassados aos condenados. Em ambos os casos, eles ocorreram depois da mudança da lei, em novembro de 2011.
“Me parece que o tribunal tomou um rumo sem analisar devidamente o caráter multifacetado do crime”, afirmou Joaquim. Em breve debate sobre a situação, os ministros adiantaram que vão reexaminar as penas com o fim da dosimetria. O revisor disse estar estudando uma nova proposta sobre as multas. Marco Aurélio Mello ressaltou várias vezes que vai analisar a continuidade delitiva de crimes diferentes no fim.