Na nota pública, seu advogado, Luiz Flávio Borges D’Urso, também afirma que não existem irregularidades na contabilidade de seus familiares. “A defesa esclarece que tudo isso poderia ter sido demonstrado se o Sr. Vaccari tivesse sido questionado sobre o tema, evitando-se suspeitas e até a própria prisão”.
“Reitera-se que o Sr. Vaccari repudia as referências feitas por criminosos delatores a seu respeito, pois as mesmas não correspondem à verdade. Ele não recebeu ou solicitou qualquer contribuição de origem ilícita destinada ao PT e todas as doações ocorreram por via bancária, com transparência e com a devida prestação de contas às autoridades competentes”, afirma o advogado de Vaccari por meio da nota.
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Confira a nota na íntegra
Nota Pública
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público se manifestar sobre a decretação de sua prisão preventiva, nos autos do processo a que responde perante o juízo da 13ª Vara Criminal Federal do Paraná. Referida prisão apresenta-se, ao nosso ver, como uma profunda injustiça.
Analisando exclusivamente sob o aspecto jurídico, tal decreto de prisão teve por justificativa apenas conjecturas e prognósticos, que serão enfrentados por meio de Habeas Corpus, o qual será impetrado nas instâncias judiciais superiores.
A decisão da prisão preventiva baseia-se, primeiramente, em palavras de delatores, o que não consiste em prova judicial, representando, tão somente, informação sem qualquer comprovação. O Sr. Vaccari sempre reiterou que as referências à sua pessoa, feitas nas delações dessa operação, não são verdadeiras.
Também não é verdadeira a imputação feita por um delator, que o Sr. Vaccari teria lhe pedido para depositar valores na conta de uma gráfica, pois o Sr. Vaccari nada tem com esse delator e com tais depósitos.
A decisão também faz referência à supostas incongruências no movimento bancário e fiscal da esposa e filha do Sr. Vaccari. Todavia, para tudo há comprovação de origem lícita, pois os valores movimentados nessas contas tem suporte na remuneração, devidamente declarada, auferida pelo Sr. Vaccari em suas atividades profissionais. A defesa esclarece que tudo isso poderia ter sido demonstrado se o Sr. Vaccari tivesse sido questionado sobre o tema, evitando-se suspeitas e até a própria prisão.
Quanto à condição de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, a que a decisão judicial se refere, sustentando que tal posição poderia influir nas investigações, tal argumento não procede, pois o Sr. Vaccari tem sempre colaborado com a Polícia e a Justiça.
Assim, toda a base de fundamentação para se decretar a referida prisão preventiva não encontra respaldo em nenhuma prova, tampouco nas hipóteses previstas em lei, não havendo nem mesmo indícios de autoria ou de materialidade no tocante ao Sr. Vaccari.
Reitera-se que o Sr. Vaccari repudia as referências feitas por criminosos delatores a seu respeito, pois as mesmas não correspondem à verdade. Ele não recebeu ou solicitou qualquer contribuição de origem ilícita destinada ao PT e todas as doações ocorreram por via bancária, com transparência e com a devida prestação de contas às autoridades competentes.
O Sr. Vaccari mantém sua confiança na Justiça para ver restabelecida sua liberdade e se alcançar a verdade.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso