O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, acusou o juiz Sérgio Moro de tentar “demonizar” e criar sua própria acusação contra o petista. Em sua sustentação oral, Zanin disse que Moro, que condenou o ex-presidente na primeira instância, e o Ministério Público Federal, responsável pela denúncia, atuaram com “motivação política”. Ele reiterou que não há prova de crime contra Lula e que houve cerceamento e censura à defesa. Zanin pediu que o processo seja anulado.
Entre os pontos atacados pelo advogado, está o fato de o processo ter caído nas mãos de Moro. Segundo o defensor, o caso deveria ter ficado em São Paulo.
“O processo teve por, parte dos procuradores, uma escolha, a escolha da jurisdição, mediante a afirmação na denúncia de que este caso teria relação com três contratos específicos da Petrobras. É isso que consta da denúncia. Este juízo jamais afirmou na sentença, ou lugar algum, que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente. Aquela competência que foi aceita e estabelecida não tinha qualquer base. Gerou uma ficção, uma competência que jamais poderia existir.”
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A defesa também alegou a suspeição de Moro e a eventual falta de imparcialidade por parte do juiz para julgar o ex-presidente. Ele citou a autorização para a condução coercitiva do petista, mesmo ele se comprometendo a comparecer para depor à Polícia Federal, e a divulgação da conversa de Lula com a então presidente Dilma Rousseff mesmo após o término do prazo para a gravação das escutas telefônicas, episódio utilizado para impedir a posse dele como ministro da Casa Civil. “Aquilo foi ato político praticado por um juiz”.
Segundo ele, Moro dedicou um terço de sua sentença para se defender de acusações sobre sua conduta. “Ele se sentiu incomodado, e o juiz que está incomodado com a parte não tem imparcialidade para julgá-lo”, defendeu. Zanin também questionou a ausência, na decisão de Moro, de elementos apontados pelo Ministério Público como fundamentais para atestar que Lula era proprietário do triplex do Guarujá, construído pela OAS, e que o dinheiro saiu da empreiteira em troca de favorecimento em contratos da Petrobras.
“A denúncia dizia que o ex-presidente Lula teria recebido a propriedade do apartamento do triplex. A sentença fala em atribuir o imóvel. Não há na legislação brasileira nada que possa significar atribuir. O juiz não pode criar nova acusação só para condenar o réu porque foi assim pré-estabelecido”, criticou. “Não importa que a conta geral de propinas tenha sido formada por acerto de corrupção em outros contratos do governo federal. Criou-se nova acusação. Os três contratos foram esquecidos”, acrescentou.
O defensor do ex-presidente também questionou a interpretação de Moro de que o ex-presidente se valeu da função pública para obter vantagens indevidas. “Houve atos de ofício indeterminados. Isso significa reconhecer que não houve o uso da função pública para recebimento de vantagem indevida. O crime não pode ser fluido”, apontou. Ele ainda reclamou das negativas do magistrado para ouvir testemunhas de defesa e se basear sua sentença apenas no depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Cristiano Zanin também atacou o Ministério Público Federal, que, segundo ele, extrapolou suas funções e agiu politicamente. “Essa acusação nasceu no Powerpoint que já tratava o presidente como culpado no momento da denúncia. O abuso no direito de acusar não pode ser aceito. “O poder do Estado tem limite e não pode ser utilizado dessa forma. O cerceamento de defesa também é claro. Diversas provas foram indeferidas. Inclusive para identificar o caminho do dinheiro. Estamos tratando de crimes financeiros e não há uma prova”, destacou.
Por fim, o advogado pediu a anulação do processo. “É uma incongruência. “O que se tem aqui é um processo nulo, que gerou uma sentença nula, que não fez prova de culpa e sim de inocência. Peço que esse tribunal faça justiça para que a história não tenha que fazer justiça”.
Veja, no vídeo abaixo, a íntegra da defesa de Lula no TRF-4:
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