A defesa requere que Michel Temer, que assumiu efetivamente nesta quinta-feira (31) a Presidência da República, volte à condição de interino.
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“Em face do exposto, requer-se, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do ato coator, consistente na decisão que condenou a Impetrante por crime de responsabilidade, com o consequente restabelecimento da situação de interinidade do Vice-presidente da República, até o julgamento final do mérito do presente mandado de segurança”, diz o documento.
Cardozo defende que a normativa legal utilizada para sustentar o processo de impeachment contra Dilma (Lei 1.079, de 1950) conflita com trechos da Constituição Federal de 1988. O recurso está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
“Uma vez mantido o resultado do julgamento feito a partir de pronúncia manifestamente nula, os prejuízos às instituições do país serão incomensuráveis. Terá havido o afastamento definitivo da Presidenta da República, eleita democraticamente, com base em decisão ilegal e inconstitucional. Não haveria prejuízo apenas ao direito líquido e certo ao devido processo legal da Impetrante a um julgamento que observe a Constituição Federal, mas, principalmente, seria irremediavelmente violado o sistema democrático”, argumenta a defesa na peça.
Leia a íntegra do mandado de segurança
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