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No entanto, o decreto que já era aguardado há semanas, trouxe em seu texto artigos que, na opinião de especialistas, enfraquecem a lei. O mais preocupante é o artigo 13 da seção que dispõe sobre o pedido de acesso a informações. Segundo o texto, não serão atendidos pedidos de informação que sejam “genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.
Para o jornalista e especialista em transparência pública, Fabiano Angélico, o emprego de adjetivos em uma determinação como essa diminui o poder de participação e fiscalização da sociedade. “Quem vai dizer que um pedido é sem razão? Ou o que é genérico? O que é desproporcional para mim pode não ser para eles e vice-versa. Caso a negativa de informação seja baseada em um desses argumentos, como o cidadão poderá recorrer?”, questiona.
Para o especialista a questão mais importante apresentada pela LAI é justamente a criação de regras para a transparência passiva, aquela em que a sociedade pede ao poder público as informações. “Quando você seleciona um grupo de informações a serem publicados, na chamada transparência ativa, o poder público acaba indo por um caminho óbvio, de publicar informações básicas. Então, o aspecto passivo é muito importante, por disciplinar o acesso a informação”, explica Fabiano.
Caminho para os estados
Para ele, o decreto causa uma grande preocupação, pois pode ampliar o entendimento do governo federal a estados e municípios, que aguardavam a edição do decreto para regulamentarem a lei em seus âmbitos. “Não tenho dúvida de que os estados e municípios adotarão o exemplo do governo federal e o que o artigo 13 diz acabará sendo adotado em todo o país”, afirma. Fabiano lembrou ainda, que mesmo antes da edição do decreto, órgãos do Judiciário e bancos públicos já afirmaram que não cumprirão a lei em sua integralidade por discordarem de alguns aspectos. “Mesmo que o governo federal tenha liderado a criação e a implementação da lei de acesso, esse dispositivo dará margem para que outros poderes sigam o mesmo caminho”.
Outro trecho destacado por Fabiano Angélico como preocupante é o artigo 20 do decreto, em que o acesso a documento preparatório que seja utilizado como base para alguma tomada de decisão ou de ato administrativo só será divulgados após a edição do ato ou da decisão final. “Isso é complicado, porque embora seja razoável que informações sensíveis sejam mantidas em sigilo, este artigo dá margem para manobra. Por exemplo, quando o ato já estiver pronto, não será mais possível voltar atrás. Então, aquela ideia da sociedade participativa não vai mais acontecer. Quando se chegar ao fim, já se fez”, explica Fabiano.
Apesar das críticas, Fabiano Angélico avalia que o decreto esclareceu pontos importantes da lei, como por exemplo, a questão da publicação dos salários e vencimentos dos servidores públicos. O decreto determina a divulgação de valores de salários, embora o Senado, ontem (16), já tenha determinado que não divulgará informações sobre isso. “Essa é uma lei difícil de ser interpretada em todos os lugares do mundo. Noventa países já possuem leis neste sentido, mas poucas funcionam de fato e em geral, há muita resistência em abrir arquivos. A cultura do segredo é comum em todo o mundo. Mas já demos nosso primeiro passo”, diz.
Demora
Em janeiro, foi formado um grupo de servidores da Controladoria-Geral da União e da Casa Civil para construir o texto do decreto, que foi assinado ontem pela presidenta Dilma Rousseff durante a solenidade de posse dos integrantes da Comissão da Verdade. Para alguns especialistas consultados pelo Congresso em Foco, a demora na publicação do documento atrapalhou a implementação da lei em todo o país.
Durante a cerimônia, Dilma destacou que a LAI vai inibir o mau uso do dinheiro público. A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse a presidenta. .
Apesar de as regras do decreto valerem apenas para o Executivo federal, governos estaduais e municipais afirmaram ao longo do período de implementação da lei, que estavam aguardando o exemplo federal para editarem seus próprios regulamentos.
O que diz o decreto
O decreto estipula quais informações as instituições deverão publicar na internet, independente de requerimento, conforme o princípio da transparência ativa. Todos os órgãos deverão ter uma página específica em seus sites com um banner que dará acesso à seção específica para acessar as informações e com uma barra de identidade do governo federal que redirecione o usuário para o Portal Brasil e para o site principal da LAI.
Deverão ser publicadas as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada.
Além destas informações, também deverão ser publicadas: licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e contato da autoridade de monitoramento e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
A lei, considerada uma das mais amplas do mundo, abrange todo o território nacional e todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e vale para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a lei. Mas, caso sejam produzidos documentos de outra natureza, eles também deverão ser publicados.
As informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, não se sujeitam ao disposto no decreto.
O documento determina ainda, que o Banco do Brasil deverá divulgar periodicamente, informações relativas ás operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.
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