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Na visão do decano, uma reação corporativa da Câmara, associada a um “equivocado espírito de solidariedade”, não pode dar origem ao desrespeito a uma decisão da mais alta corte do país. Ele entende que ninguém pode contestar uma determinação do Supremo, que detém “monopólio da última palvra em matéria de interpretação da Constituição”. “A insuburdinação legislativa ou executiva revela-se comportamento intolerável, inaceitável ou incompreensível”, disparou.
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Para Celso de Mello, caso a Câmara resista a decretar a perda do mandato de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente da Casa pode responder ao crime de prevaricação. Ele entende como uma “extrema gravidade da conduta de desobediência, que vem a estar anunciada por aí” as recentes declarações dadas por Maia. Em mais de uma oportunidade, o petista disse que a Câmara vai analisar e decidir o que fazer.
Para a Câmara, a cassação de João Paulo não é automática. Ela precisa passar pelo crivo de maioria absoluta do plenário, depois de uma análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a cassação será decidida pela Casa, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. A assessoria de Marco Maia disse que ele só chega à Cãmara depois das 17h e que não sabe se ele vai comentar as declarações do decano.
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Apesar de defender que só os deputados podem cassar os mandatos dos colegas, a decisão não estará nas mãos de Maia, mas sim do próximo presidente. O petista deixa o cargo em 2 de fevereiro. A expectativa é que Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) seja eleito para substituí-lo nos próximos dois anos. “A não observância da decisão desta corte diminui a força normativa da Constituição”, avaliou, acrescentando que não acatar decisão judicial é “esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional”.
Colaborou Mariana Haubert