Réu da Ação Penal 917 por peculato e crimes contra o sistema financeiro. “Essa ação tinha única e exclusivamente a finalidade de prejudicar minha campanha para o Senado”, disse o parlamentar.
“Reputo a ação penal exclusivamente política pelas seguintes razões:
1. Eu não fui indiciado e não fui investigado na fase de Inquérito.
2. À época do fato, já fazia 3 anos e meio que eu não era mais Diretor-Presidente do DETRAN.
3. O autor foi identificado, preso e devolveu parte do dinheiro que ainda estava em seu poder, e o restante, foi devolvido pela própria empresa.
4. Os crimes a mim imputados já estavam todos prescritos, ainda assim o Ministério Público me incluiu na Ação Penal.
5. O Ex-Ministro, Paulo Bernardo, que também injustamente foi incluído nesse processo, foi posteriormente retirado pelo próprio Ministério Público, uma vez que a licitação foi feita pela central de compras vinculado à secretaria dele.
Por fim, o Ministério Público, além de reconhecer as prescrições, reconheceu ainda que não há nenhumindício que comprove minha participação, pedindo, portanto, minha absolvição, exceto quanto ao processo licitatório, que não foi realizado por mim. E, por incrível que pareça, a empresa venceu varias licitações e realiza os serviços até hoje.
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Desta forma, essa ação tinha única e exclusivamente a finalidade de prejudicar minha campanha para o Senado Federal e foi usada exaustivamente na televisão e panfletos contra a minha candidatura.
Esta ação penal atualmente encontra-se com a Ministra Carmem Lúcia para julgar apenas essa acusação.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimentos.”