Hélio Buchmüller *
Os últimos dias foram tomados por um assunto que deveria, há muito, estar extinto em uma sociedade que se pensa moderna. Um caso inimaginável expôs um fenômeno para o qual muitos tentam desviar o olhar: os casos de estupro no Brasil.
Há muito o que se fazer para a reversão desse cenário, principalmente em relação à educação e difusão de valores éticos. Contudo, é inegável que a impunidade desses crimes, decorrente da omissão do Estado, é preponderante para que tenhamos o número tão absurdo de casos de estupros em nosso país.
Não precisamos de grandes cálculos para perceber o rastro de impunidade que o crime de estupro deixa no Brasil. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), havia em junho de 2014 pouco mais de 12.800 pessoas presas por crimes contra a dignidade sexual. Em um cálculo conservador, podemos considerar que uma pessoa condenada por estupro cumprirá, no mínimo, dois anos de período de reclusão. Em 2013 e 2014, foram registrados, respectivamente, 51.090 e 47.646 casos de estupros. Temos, dessa forma, que os pouco mais de 12.800 correspondem a cerca de 13% das ocorrências de crimes sexuais em dois anos. Se considerarmos a estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de que a ocorrência de estupros pode ser até dez vezes maior do que o total notificado, teríamos algo próximo a 1% de punição. Isso mesmo, caro leitor, o índice de condenação em crimes sexuais é próximo a 1%!
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São números aproximados, claro, pois não consideram a reincidência, que por um lado reduziria o número de criminosos em relação ao de casos, mas por outro lado aumentaria a pena e, por consequência, o período a ser considerado (que deveria ser maior do que dois anos). Há também uma carência de outros dados fidedignos, como porcentagem de presos provisórios, entre outros. De qualquer maneira, apesar da imprecisão, o cálculo assusta e explica a sensação geral de impunidade no Brasil.
Esse sentimento gera um automático clamor pelo aumento de penas. E essas propostas surgem em profusão no Congresso Nacional. Contudo, parece ser um equívoco imaginar que um criminoso, ao enxergar uma probabilidade mínima de ser punido, deixará de praticar o crime pelo aumento da pena. Com uma taxa de condenação próxima de 1% nos casos de estupro, o aumento da pena pode não ser uma ameaça real ao criminoso.
PublicidadeNão é recente o entendimento de que a frequência da punição é mais importante do que o rigor da pena. Beccaria, ainda no século XVIII, trazia o conceito de que a perspectiva de um inevitável castigo, mesmo que moderado, terá mais efeito do que o temor de uma pena de rigor extremo, porém de cumprimento improvável.
Mais recentemente, o economista ganhador do Prêmio Nobel, Gary Becker, em seu clássico artigo “Crime e castigo: uma abordagem econômica”, traduziu em equações e números a expectativa para uma política criminal mais eficiente, analisando a relação probabilidade/severidade da punição. A partir do modelo proposto por Becker, a economista Jeniffer Doleac, da Universidade da Virgínia, EUA, avaliou diferentes abordagens de política criminal. Em publicação recente, a pesquisadora mostra que o custo estimado para se evitar um crime grave utilizando a estratégia de aumentar a pena é cerca de US$ 7,6 mil. Para atingir o mesmo fim por meio da contratação de mais policiais, o custo fica entre US$ 26 mil e US$ 62 mil. Impedir um crime grave alimentando o banco de DNA, tecnologia largamente utilizada em países desenvolvidos, custa US$ 555. Claro que esses valores têm como referência a realidade de custos nos Estados Unidos, mas a diferença não deixa dúvidas da importância de implementar novas tecnologias e usar a ciência para elucidação e prevenção de crimes, sem prejuízo das outras estratégias.
Os números são amplamente favoráveis à ampliação do uso do banco de dados de DNA como política criminal prioritária. Na Inglaterra, por exemplo, a taxa de elucidação de crimes cresce muito quando da utilização desta ferramenta. O último relatório do Banco Nacional de Dados de DNA do Reino Unido (NDNAD, na sigla em inglês) mostra que 63,2% dos vestígios coletados em local de crime que são inseridos no banco de dados de DNA coincidem com algum indivíduo previamente cadastrado naquele mesmo banco. É uma taxa extraordinária se considerarmos que se trata de apenas uma ferramenta, entre as várias que estão à disposição dos órgãos de investigação.
O Brasil é um dos mais de 60 países que utilizam o banco de dados de DNA como ferramenta de investigação. A Lei 12.654/2012 prevê a identificação do perfil genético de condenados por crimes hediondos e violentos contra pessoa, bem como quando a identificação for essencial às investigações, segundo despacho da autoridade judiciária competente. Contudo, sua aplicação ainda está muito aquém do que se espera de um país com vergonhosas taxas de crimes violentos. O relatório semestral de novembro de 2015 da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos mostra que apenas 819 indivíduos estavam cadastrados nos bancos de dados criminais estaduais e federal – dados a serem atualizados nos próximos dias. Perto dos mais de 14 milhões dos EUA e cerca de 6 milhões no Reino Unido, os números brasileiros ainda são pífios.
As autoridades, em particular as governamentais e do Poder Judiciário, devem criar os meios para a reversão desse quadro. O Brasil já tem uma rede de laboratórios oficiais de genética forense capazes de realizar exames de alta complexidade, mas são necessários ainda investimentos para aumentar a capacidade de processar maior número amostras criminais. Os juízes, especialmente de Varas de Execução Penal, devem garantir o cumprimento da lei, bem como propor outras medidas, como a exigência de cadastro em banco de dados de DNA para progressão de regime.
Esse é um investimento que a experiência internacional demonstra que vale a pena. Não podemos ficar para trás. Mais ciência, menos burocracia.
* Biólogo e doutor em Ciências, Hélio Buchmüller é perito criminal federal e presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses.