![Terceira Idade Marcos Santos/USP Imagens](https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2015/12/idoso_marcossantos_uspimagens1.jpg)
“Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal sobre estelionato
O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.
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