O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto afirmou ao Congresso em Foco que “é grave” e poderia haver indícios de “crime eleitoral” o fato de a prestação de contas da campanha da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) declarar que gastou exatos R$ 220.260,68 na eleição do ano passado. Em dois artigos publicados no site na segunda e hoje, Ronaldo Brasiliense sustenta que a prestação de contas de Marta é um “escárnio” aos cidadãos, já que, afirma, “todos mentem na prestação de contas e se utilizam de caixa dois nas campanhas eleitorais.”
Ao partir do princípio de que Marta gastou durante o pleito do ano passado um valor acima do declarado, Walter Costa disse, citando a Lei dos Partidos Políticos (9096/95), que a utilização de recursos de origem “não mencionados ou esclarecidos” pode incorrer em crime eleitoral. Reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 16 de outubro de 2004 apontou que, apesar da declaração de gastos de R$ 200 mil, o PT previa um aumento de despesas da campanha da ex-prefeita de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões. “O diretório municipal do partido pode ter o recebimento do Fundo Partidário suspenso até que seja esclarecido a origem dos recursos”, avalia o ex-ministro do TSE e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
“Não é um erro formal”
Nos últimos dois dias, a redação do Congresso em Foco recebeu várias ligações, e-mails e cartas de leitores que estranharam as contas de Marta apresentadas nos artigos. Para os leitores, poderia haver um equívoco no artigo ao desconsiderar os recursos recebidos do Comitê Financeiro Municipal Único do PT de São Paulo. A assessoria do PT de São Paulo fez o mesmo alerta.
A reportagem, então, confrontou as prestações de campanha de Marta com os recursos que tinham oriundos do comitê municipal. Descobriu que, em nenhum momento, aparece na receita da ex-prefeita o pagamento de recursos do comitê. Na eleição passada, o comitê municipal paulista saiu no prejuízo: gastou R$ 17.391.219,01 e arrecadou R$ 16.519,802,11. O dinheiro arrecadado é rateado entre os candidatos daquele pleito – no caso a ex-prefeita e os vereadores que disputavam uma vaga à Câmara Municipal de São Paulo. Não há como saber nessa prestação o quanto foi destinado a Marta.
A assessoria de imprensa do TSE afirmou que é facultativo colocar, na prestação de Marta, as receitas e despesas oriundas do comitê municipal. “Eles (os candidatos) podem fazer isso em separado”, afirma a assessoria de imprensa do TSE, ao citar a lei 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições.
Conforme o inciso I do artigo 29 da mesma lei, os comitês devem verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como provenientes do comitê estão de acordo com os registros financeiros e contábeis apresentados pelos políticos.
Para o ex-ministro do TSE, contudo, não se trata de um “erro formal” ou passível de ser corrigido. “É um erro grave”, sustenta Walter Costa, ex-ministro que aprovou as contas de Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva, no pleito de 1998. “Os balanços devem trazer a discriminação das despesas e receitas do candidato”, adverte. “Se (Marta) usou esses recursos na campanha, tem de declarar”, completa.