Mário Coelho
Por 11 votos a três, o Conselho de Ética da Câmara aprovou o relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) recomendando a cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF). Na próxima terça-feira (14), o projeto de resolução com a decisão será encaminhada à Mesa Diretora. Depois, passa a contar o prazo de cinco dias corridos para a parlamentar se defender ou apresentar recurso. Após o fim deste prazo, o pedido de cassação estará pronto para ser votado em plenário.
Relator pede cassação da deputada Jaqueline Roriz
“Espero que o plenário faça justiça”, afirmou Sampaio. No seu voto, ele sustentou que o vídeo de Jaqueline, ao ser divulgado no início do ano, já é suficiente para iniciar o processo de cassação, mesmo tendo sido gravado em 2006. O tucano defendeu no Conselho de Ética a tese de que a divulgação de Jaqueline recebendo propina das mãos de Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora, manchou a imagem do Legislativo.
Como votaram os deputados:
Assis Carvalho (PT-PI) ? com o relator
Professora Marcivânia (PT-AP) ? com o relator
Sibá Machado (PT-AC) ? com o relator
Mauro Lopes (PMDB-MG) ? contra o relator
Wladimir Costa (PMDB-PA) ? contra o relator
Mendes Thame (PSDB-SP) ? com o relator
Carlos Sampaio (PSDB-SP) ? relator
Onyx Lorenzoni (DEM-RS) – com o relator
Lucio Vale (PR-PA) ? com o relator
Ricardo Izar (PV-SP) ? com o relator
Jorge Corte Real (PTB-PE)? com o relator
Sergio Britto (PSC-BA) ? com o relator
Vilson Covatti (PP-RS) ? contra o relator
Abelardo Camarinha (PSB-SP) ? com o relator
No entanto, apesar da aprovação do projeto de resolução pedindo a cassação, a sessão foi marcada por discussões e promessas de recursos. A primeira polêmica envolvendo a sessão foi regimental. Após o término da discussão, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PDT-BA), deu prazo para relator e a defesa se manifestarem. Logo após, quando a votação seria chamada, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) pediu vista do processo. O pedetista negou e uma longa discussão foi travada no momento.
Para o deputado Silvio Costa (PTB-PE), que não votou por ser suplente, o presidente do Conselho de Ética poderia conceder vista até antes do primeiro deputado votar. “O regimento lhe permite isso”, afirmou o pedetista. Acusado de defender Jaqueline, o deputado de Pernambuco disse que, se votasse, seria favorável ao parecer do relator pela cassação. “Isso não é uma questão de mérito, é o que diz o regimento”, disparou.
No entanto, a dúvida continuou e assessores do Conselho de Ética foram buscar embasamento para manter a decisão de Araújo de negar o pedido de vista para o peemedebista mineiro. Somente quando o advogado de Jaqueline, José Eduardo Alckmin, fazia sua manifestação final, é que o presidente do colegiado disse que iria manter a decisão de não conceder vista. A posição dele irritou os parlamentares aliados a Jaqueline.
Para Costa, o presidente do Conselho de Ética atrapalhou a votação. Ele, defendia pelo menos uma semana para estudar o parecer de Carlos Sampaio, disse que esperou para pedir vista para não ser “deselegante” com os outros integrantes do colegiado. “Vamos recorrer ao presidente da Câmara, Marco Maia, e à Comissão de Constituição e Justiça contra a decisão de não conceder vista”, afirmou. Com a apresentação do recurso, a tramitação do projeto fica automaticamente suspensa.
“Vou dar um regimento de presente a vossa excelência”, disse o presidente do Conselho de Ética ao peemedebista, durante a sessão. Araújo manteve sua decisão, apesar dos apelos contrários de diversos deputados. Ao sair da reunião, ele reforçou que já havia anunciado a votação por três vezes. Desta maneira, na visão do pedetista, não tinha mais como Wladimir Costa pedir vista do relatório pela cassação de Jaqueline.
Além do peemedebista, a defesa também vai recorrer. O advogado de Jaqueline prometeu apresentar questionamento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias. No entanto, o argumento dele é outro. Alckmin vai contestar a posição adotada pelo relator e referendada pela maioria do Conselho de Ética. Ele afirmou que a Câmara não pode cassar o mandato de um parlamentar por atos acontecidos antes da diplomação e da posse.