Edson Sardinha
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, afastar de suas funções o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner, acusados de receber dinheiro do mensalão do ex-governador José Roberto Arruda. O afastamento durará por 120 dias ou até a conclusão do procedimento disciplinar a que respondem. Nesse período, eles não terão acesso a seus gabinetes nem poderão exercer qualquer função no Ministério Público. Mas continuarão a receber a remuneração.
Tudo sobre a Operação Caixa de Pandora
Prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que a presença dos dois no MP era “inconveniente” e poderia provocar “perturbação funcional e acirramento de ânimos”. A reunião ocorreu no final da noite dessa segunda-feira (13).
Os conselheiros decidiram, ainda, ampliar as investigações contra Bandarra e Guerner. Será apurada a denúncia de que o procurador e a promotora tentaram extorquir Arruda, cobrando dele R$ 2 milhões, para não divulgar o vídeo em que ele aparece embolsando dinheiro repassado pelo ex-secretário Durval Barbosa, operador e delator do esquema de pagamento de propina a aliados.
Também será investigado se Bandarra tentou influenciar a atuação de um promotor em uma ação contra o comandante da Polícia Militar do Distrito Federal. Os dois terão dez dias para apresentar suas defesas em relação às novas acusações.
Os conselheiros determinaram a anulação de uma portaria assinada por Bandarra que instaurou junta médica para analisar pedido de aposentadoria por invalidez formulado por Deborah Guerner. A promotora alegou que sofria de doença mental. De acordo com o CNMP, não há dúvida sobre a sanidade mental de Deborah Guerner.
O relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, ressaltou que diálogos gravados entre a promotora e o procurador mostram que ele sabia da ideia dela de “falsear controle emocional” para escapar de eventual punição. “Tinha ele plenitude de condições para suscitar dúvida quando ao requerimento do pedido de invalidez ou para indeferir, na medida que conjugavam interesse comuns. (…) O então procurador-geral editou a portaria para favorecer a promotora e induzir a administração ao erro”, considerou o relator.
Como mostrou o Congresso em Foco em maio, relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público do DF condenava o hábito do procurador-geral de ter encontros com o ex-governador e seu vice fora do ambiente de trabalho.
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