Edson Sardinha
Multa de 30% sobre o faturamento anual da empresa. Proibição de repasses ou empréstimos públicos por dez anos. Tomada de bens e ressarcimento aos cofres públicos. E até o fechamento do negócio. Essas são algumas das punições previstas no projeto de lei (PL 6826/10) do Executivo que endurece o cerco às empresas jurídicas acusadas de corrupção e tenta driblar a morosidade da Justiça.
O texto, anunciado no início do mês pelo presidente Lula, chegou ao Congresso na última quinta-feira (18) e ainda aguarda despacho para começar a tramitar nas comissões permanentes da Câmara.
Veja a íntegra do PL anticorrupção
A proposta prevê punições severas para pessoas jurídicas que fraudam licitações ou tentam se beneficiar de forma ilícita de contratos com a administração pública. A atual legislação, argumenta o governo, poupa as empresas ao se voltar quase que exclusivamente contra diretores ou funcionários das entidades envolvidas, estimulando o sentimento de impunidade.
“O presente projeto optou pela responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica, porque o Direito Penal não oferece mecanismos efetivos ou céleres para punir as sociedades empresariais, muitas vezes as reais interessadas ou beneficiadas pelos atos de corrupção. A responsabilização civil, porque é a que melhor se coaduna com os objetivos sancionatórios aplicáveis às pessoas jurídicas, como por exemplo, o ressarcimento dos prejuízos econômicos causados ao erário; e o processo administrativo, porque tem-se revelado mais célere e efetivo na repressão de desvios em contratos administrativos e procedimentos licitatórios, demonstrando melhor capacidade de proporcionar respostas rápidas à sociedade”, alega o Executivo, na justificativa do projeto.
A mensagem é assinada pelo controlador-geral da República, ministro Jorge Hage, pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, e pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro (clique aqui para ver a íntegra da justificativa).
Veja os principais pontos do PL 6826:
– dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
– a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores;
– a pessoa jurídica responderá objetivamente pelos atos ilícitos praticados em seu beneficio ou interesse por qualquer de seus agentes, ainda que tenham agido sem poderes de representação ou sem autorização superior, mesmo que o ato praticado não proporcione a ela vantagem efetiva ou que eventual vantagem não a beneficie direta ou exclusivamente.
São definidos como atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira:
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
– fraudar licitação pública instaurada ou contrato dela decorrente: elevando arbitrariamente os preços; vendendo como verdadeira ou perfeita mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou do serviço prestado; tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou execução do contrato.
– criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo,
– financiar, custear, patrocinar ou qualquer modo de subvencionar prática de atos ilícitos.
– utilizar-se de terceiros (pessoa física ou jurídica) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
– obter vantagem ou benefício indevidos de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
– manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.
Responsabilização judicial:
– apreensão de bens, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, dissolução compulsória da pessoa jurídica. A empresa poderá ser fechada quando for comprovado que foi utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Responsabilização administrativa:
– multa, no valor de um a trinta por cento do faturamento bruto do último exercício da empresa, excluídos os tributos;
– declaração de inidoneidade;
– reparação integral do dano causado;
– publicação extraordinária da decisão condenatória;
– proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
– revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública.
– na impossibilidade de aplicar o critério do valor do faturamento bruto, a multa será de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
– no caso de inidoneidade, a empresa ficará proibida de participar de licitação e contratação com a administração pública pelo prazo de dois a dez anos em todas as esferas de governo nos três Poderes. Também ficará proibida de receber empréstimos ou incentivos públicos por igual período.
– a pessoa jurídica terá seu nome incluído num cadastro nacional de empresas punidas pela administração pública pelo prazo previsto na condenação.
– o processo administrativo para apuração da responsabilidade caberá à autoridade máxima de cada órgão ou à Controladoria-Geral da União. Será designada uma comissão formada por dois ou mais servidores, que terá 180 dias para apresentar relatórios e eventual responsabilidade da pessoa jurídica.